sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º ciclo - Comentários - Questão 1


E então, amigos? Como se saíram? O tema abordado no simulado desta semana é constantemente deixado de lado pelos concursandos, mas vem sendo cobrado nas provas e é fundamental possuirmos o conhecimento exigido para gabaritarmos tais questões.
Confiram o gabarito e estudem com nossos comentários para deixar seu concorrente para trás em busca da sua grande meta!
Bons estudos!
Daniel Mesquita dos Santos

Questão 1
(Cespe/UnB – AGU – Advogado – 2009)
Relativamente aos critérios de delimitação do âmbito do Direito Administrativo, julgue os itens a seguir.
Na França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos.

Gabarito: CERTO
Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

Gabarito: ERRADO
O Direito Administrativo é ramo do Direito Público, em que prevalece a tutela do interesse público com marcada desigualdade nas relações jurídicas por ele regidas. O fundamento da existência dessa desigualdade  é justamente a prevalência do interesse público sobre o privado, pela qual o Estado é dotado de prerrogativas que o situam em posição de superioridade, sempre em conformidade com a lei.
Nesse contexto, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Administrativo Descomplicado, 2010, p.4), esse ramo do Direito possui como objeto as relações internas à administração pública, todas as relações entre administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado, além das atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.
Diversas são as escolas que tentam definir o Direito Administrativo. Vejamos aquelas com maior incidência em concursos públicos:
·    Critério do Serviço Público: formada na França e defendida por Duguit, fixava a competência dos tribunais administrativos (Conselho de Estado) em função da execução do serviço público, que recebeu um conceito bastante alargado, englobando diversas atividades antes atribuídas aos particulares. Esse conceito acabava ultrapassando ou excluindo matérias pertinentes ao objeto do Direito Administrativo;
·       Critério teleológico: oriundo do pensamento de Orlando, conceitua o Direito Administrativo como o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;
·  Critério das relações jurídicas: seria o conjunto de relações entre a Administração e os administrados. Muito criticado, pois outros ramos também regulam essas relações, tais como o tributário e o eleitoral.
·   Critério do Poder Executivo: seria o conjunto de princípios jurídicos que regulam a atividade do Poder Executivo. Mostrou-se insuficiente, pois os outros poderes também exercem atividade administrativa;
·      Critério negativo ou residual: o objeto do Direito Administrativo seriam as atividades desenvolvidas para alcançar os fins estatais, exceto a legislação e a jurisdição;
·      Critério da Administração Pública: o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. É adotado por Ruy Cirne Lima e Hely Lopes Meirelles, entre outros. Apesar de ter suas deficiências, parece ser o mais aceito atualmente.

Assim, a partir dos critérios elencados, podemos resolver as assertivas propostas. A primeira delas está correta, pois de acordo com a definição apresentada com base no critério do serviço público. No entanto, a segunda misturou os conceitos dos critérios teleológico, das relações jurídicas e o negativo ou residual, pelo que está incorreta.

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º ciclo - Comentários - Questão 2


Questão 2
(FCC – TRE/PE – Analista Judiciário Área Judiciária – 2011) No que concerne às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que:
(A) o costume não é considerado fonte do Direito Administrativo.
(B) uma das características da jurisprudência é o seu universalismo, ou seja, enquanto a doutrina tende a nacionalizar-se, a jurisprudência tende a universalizar- se.
(C) embora não influa na elaboração das leis, a doutrina exerce papel fundamental apenas nas decisões contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
(D) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo.
(E) tendo em vista a relevância jurídica da jurisprudência, ela sempre obriga a Administração Pública.

Gabarito: LETRA D
A formação do Direito Administrativo advém de diversas fontes. São as principais:
·      Lei: é a fonte primordial, primária, em razão do predomínio do princípio da legalidade. Engloba não somente as leis em sentido estrito, mas também a Constituição e os atos normativos infralegais;
·        Jurisprudência: é o conjunto de decisões judiciais proferidas em um mesmo sentido. É fonte secundária de direito, eis que possui vertente marcadamente persuasiva. Cabe ressaltar a existência das decisões que possuem efeito vinculante, como as proferidas em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, além das súmulas vinculantes, cujo teor é de observância obrigatória, deixando de ser mera fonte secundária, pois estabelecem diretamente conduta de observância obrigatória;
·    Doutrina: é o conjunto de teses e construções teóricas formuladas pelos estudiosos e também constituem fonte secundária, possuindo caráter de orientação para a elaboração de novas leis e para a solução dos litígios;
·   Costumes sociais: são frequentemente definidos como as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada, que resulta na convicção de sua obrigatoriedade. São, na verdade, no máximo, fonte indireta, apenas influenciando a produção legislativa e a jurisprudência. Diferenciam-se da chamada praxe administrativa, que consiste na prática reiterada dos agentes administrativos diante de determinada situação, servindo de fonte secundária, especialmente para o preenchimento de lacunas.

Vamos, então, à análise das alternativas propostas.
Alternativa A – Incorreta. Como visto, o costume é sim fonte do Direito Administrativo.
Alternativa B – Incorreta. Ocorre nesta alternativa uma inversão dos conceitos. Na verdade, a tendência da jurisprudência é nacionalizar-se, voltando suas atenções diretamente para o ordenamento jurídico pátrio. A doutrina, por outro lado, tende a se universalizar em busca das construções teóricas mais sólidas e influenciadas pelos estudiosos do mundo inteiro.
Alternativa C – Incorreta. A doutrina não exerce papel importante apenas nas decisões contenciosas, mas também naquelas de caráter consultivo, entre outras. Além disso, a doutrina, como vimos, possui força de influenciar a elaboração legislativa.
Alternativa D – Correta. É exatamente o que foi visto acima ao definirmos a lei como fonte primordial do Direito Administrativo.
Alternativa E – Incorreta. A jurisprudência possui, em regra, caráter meramente persuasivo, com a exceção das súmulas vinculantes e de algumas decisões que possuem caráter de obrigatoriedade, como as proferidas em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º ciclo - Comentários - Questão 3


Questão 3
(Cespe/UnB – SEFAZ-AC – Fiscal da Receita Estadual - 2009) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.

Gabarito: ERRADA
Os costumes como fonte de Direito Administrativo não podem ser contra legem (contra a lei), justamente porque é a lei a fonte primordial do Direito Administrativo, de modo que o costume não pode contrariá-la.
Por outro lado, o costume será fonte se praeter legem, pois nesse caso exerce influência para o preenchimento de lacunas, completando o ordenamento jurídico. Do mesmo modo, os costumes não podem se opor à lei, devendo ser observados como fonte secundária se secundum legem (segundo à lei).

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º ciclo - Comentários - Questão 4


Questão 4
(Instituto Cidades – TCM/GO – Auditor de Controle Externo/Informática – 2012) Acerca do sistema administrativo brasileiro, é CORRETO afirmar:
(A) Adota-se o sistema de jurisdição mediante o contencioso administrativo, excludente da atuação judicial.
(B) O sistema de jurisdição dúplice, vigente no Brasil, permite a simultaneidade da atuação do contencioso administrativo e a atuação judicial.
(C) Embora existente decisão administrativa sobre determinado tema, esta é passível de apreciação judicial.
(D) As decisões administrativas não estão sujeitas a reexame recursal, devendo ser revistas pela via judicial.
(E) Baseia-se o sistema administrativo jurisdicional, em vigor no Brasil, no sistema francês.

Gabarito: LETRA C
Sistema administrativo é a forma pela qual o Estado realizado o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos. Tradicionalmente, estudamos dois sistemas administrativos fundamentais: os sistemas francês e inglês.
Pelo sistema francês ou do contencioso administrativo ou da dualidade de jurisdição, é vedado ao Poder Judiciário conhecer dos atos da Administração Pública, que ficam sujeitos à jurisdição especial: a jurisdição administrativa. Por essa razão o sistema também é conhecido como da dualidade de jurisdição, pois coexistem a jurisdição administrativa e a comum. Esse não é o modelo adotado pelo Brasil.
Pelo sistema inglês ou do controle judicial ou da jurisdição única, todos os litígios podem ser levados ao conhecimento do Poder Judiciário, independentemente da matéria, pois apenas o Judiciário possui jurisdição em sentido próprio, sendo o único capaz de proferir decisões com força de coisa julgada (caráter definitivo), ainda que já exista uma decisão administrativa prévia sobre a questão objeto do conflito.
O Brasil adotou o modelo inglês, conforme previsto no art. 5, XXXV, da CF/88, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Essa é a regra adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, mas podemos apontar algumas exceções, em que se fará necessário ingressar primeiramente na via administrativa antes de levar a questão ao Judiciário:
·   Justiça desportiva (art. 217, §1º, da CF) – é necessário esgotar as instâncias da justiça desportiva (via administrativa) antes de ingressar no judiciário;
·     Habeas data (Art. 5º, LXXII, “a”, da CF) – STJ entende que não caberá habeas data se não houve a negativa da autoridade administrativa em negar as informações solicitadas;
·    Súmulas vinculantes – contra atos que contrariem enunciado de súmula vinculante é cabível reclamação. Contudo, “contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas” (art. 7º, §1º, da Lei 11.417/06).

Alternativa A – Incorreta. O Brasil adotou o sistema inglês, do contencioso administrativo ou da jurisdição única.
Alternativa B – Incorreta. Mais uma vez, o Brasil adotou o sistema da jurisdição única.
Alternativa C – Correta. Essa possibilidade é consequência justamente da adoção pelo Brasil do sistema administrativo inglês e fica claro com a previsão constitucional de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da CF).
Alternativa D – Incorreta. Existe a possibilidade de recursos administrativos. A revisão pelo Poder Judiciário é uma possibilidade, mas não uma obrigatoriedade.
Alternativa E – Incorreta. Novamente, o sistema administrativo vigente no Brasil é inspirado no sistema inglês.

Simulado 1 _Direito Administrativo - 1º ciclo - Comentários - Questão 5


Questão 5
(Cespe/UnB – Caixa – Arquiteto – 2010 – adaptada) No Brasil, o sistema de controle dos atos administrativos vigente é o do contencioso administrativo ou sistema francês da dualidade de jurisdição, que se caracteriza por possuir um órgão administrativo com competência exclusiva para proferir a última decisão sobre legalidade e legitimidade.

Gabarito: ERRADO
Como visto nos comentários da questão nº 4, o Brasil adotou o sistema inglês ou da jurisdição única, no qual o Poder Judiciário será o competente para proferir a decisão final com caráter de definitividade (coisa julgada).
É importante destacar que isso não quer dizer que a Administração Pública não pode controlar a legalidade e legitimidade de seus próprios atos; muito pelo contrário. Contudo, ainda que exista decisão administrativa sobre o caso, será possível submeter a questão ao Judiciário, que dará a palavra final. É esse o sentido do consagrado enunciado nº 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º Ciclo - Questões

Dando sequência na nova forma de postagem do blog da AEJUR, com muita satisfação, posto neste momento o 1º Simulado de Direito Administrativo. Primeiramente, seguindo nosso escopo de auxiliar efetivamente no estudo de vocês, confiram o cronograma da nossa disciplina para o segundo semestre de 2012:

1. 09/08/2012 - Direito Administrativo
2. 16/08/2012 - Administração Pública 1
3. 23/08/2012 - Administração Pública 2
4. 30/08/2012 - Administração Pública 3
5. 06/09/2012 - Órgãos e Agentes Públicos
6. 13/09/2012 - Princípios do Direito Administrativo 1
7. 20/09/2012 - Princípios do Direito Administrativo 2
8. 27/09/2012 - Poderes e Deveres Administrativos 1
9. 04/10/2012 - Poderes e Deveres Administrativos 2
10. 11/10/2012 - Atos administrativos 1
11. 18/10/2012 - Atos administrativos 2
12. 25/10/2012 - Atos administrativos 3
13. 01/11/2012 - Atos administrativos 4
14. 08/11/2012 - Licitações Públicas 1
15. 15/11/2012 - Licitações Públicas 2
16. 22/11/2012 - Licitações Públicas 3
17. 29/11/2012 - Licitações Públicas 4
18. 06/12/2012 - Contratos Administrativos 1
19. 13/12/2012 - Contratos Administrativos 2
20. 20/12/2012 - Contratos Administrativos 3

Programem-se para poder usufruir do trabalho desenvolvido no nosso blog com a maior qualidade possível. Seguem abaixo as questões do 1º Simulado de Direito Administrativo. Amanhã, confiram o gabarito e os comentários.

Daniel Mesquita dos Santos

Questão 1
(Cespe/UnB – AGU – Advogado – 2009)
Relativamente aos critérios de delimitação do âmbito do Direito Administrativo, julgue os itens a seguir.
Na França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos.

Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

Questão 2
(FCC – TRE/PE – Analista Judiciário Área Judiciária – 2011) No que concerne às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que:
(A) o costume não é considerado fonte do Direito Administrativo.
(B) uma das características da jurisprudência é o seu universalismo, ou seja, enquanto a doutrina tende a nacionalizar-se, a jurisprudência tende a universalizar- se.
(C) embora não influa na elaboração das leis, a doutrina exerce papel fundamental apenas nas decisões contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
(D) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo.
(E) tendo em vista a relevância jurídica da jurisprudência, ela sempre obriga a Administração Pública.

Questão 3
(Cespe/UnB – SEFAZ-AC – Fiscal da Receita Estadual - 2009) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.

Questão 4
(Instituto Cidades – TCM/GO – Auditor de Controle Externo/Informática – 2012) Acerca do sistema administrativo brasileiro, é CORRETO afirmar:
(A) Adota-se o sistema de jurisdição mediante o contencioso administrativo, excludente da atuação judicial.
(B) O sistema de jurisdição dúplice, vigente no Brasil, permite a simultaneidade da atuação do contencioso administrativo e a atuação judicial.
(C) Embora existente decisão administrativa sobre determinado tema, esta é passível de apreciação judicial.
(D) As decisões administrativas não estão sujeitas a reexame recursal, devendo ser revistas pela via judicial.
(E) Baseia-se o sistema administrativo jurisdicional, em vigor no Brasil, no sistema francês.

Questão 5
(Cespe/UnB – Caixa – Arquiteto – 2010 – adaptada) No Brasil, o sistema de controle dos atos administrativos vigente é o do contencioso administrativo ou sistema francês da dualidade de jurisdição, que se caracteriza por possuir um órgão administrativo com competência exclusiva para proferir a última decisão sobre legalidade e legitimidade.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Simulado 1_Direito Constitucional - 1º Ciclo - comentários - questão 1


Seguem os gabaritos e comentários às questões do 1º Simulado do ciclo 1 de Constitucional. Como se saíram? Deixem as suas impressões nos comentários.

Arthur Tavares

Questão 1
(Instituto Cidades/DPE-AM/Defensor Público/2011) A respeito do conceito e da classifcação da Constituição, é correto afirmar que:
a) A Constituição, na clássica definição de Lassalle, é a decisão polítca fundamental de um povo, insculpida em um texto normativo que goza de superioridade jurídica frente às demais normas constitucionais.
b) Para Carl Schimit, a Constituição é a norma jurídica fundamental do ordenamento jurídico, servindo de fundamento de validade para as demais normas jurídicas.
c) No entendimento de Hans Kelsen, a Constituição é resultado das forças reais de poder, buscando o seu fundamento de validade em uma norma jurídica epistemológica.
d) Para Carl Schmit, não há razão para se fazer distinção entre normas constitucionais em sentido formal e em sentido material, pois tudo o que está na Constituição tem o mesmo status constitucional.
e) No sentido ontológico (karl Loewenstein), a Constituição pode ser classificada em semântica, nominal e normativa. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição normativa.

Gabarito: LETRA E
A alternativa A está incorreta. Ferdinand Lassale, em sua obra O que é uma Constituição, foi o expoente do chamado conceito sociológico de Constituição. Para ele, a Constituição somente seria legítima se representasse as forças sociais que constituem o poder. O autor celebrizou a expressão segundo a qual a Constituição é uma mera folha de papel, que deve ser ignorada caso não reflita a soma dos fatores reais de poder. Nessa linha, o texto normativo é que deveria se adaptar à realidade fática.

As palavras de Dirley da Cunha Júnior bem sintetizam essas noções:

Se, por uma concepção jurídica, é a Constituição que determina e constrói a sociedade, conformando-a, constituindo-a, transformando-a e estabelecendo seus fins, por uma uma concepção sociológica é a sociedade que determina e constrói a Constituição, não passando esta de puro reflexo ou projeto da realidade viva da sociedade e das formas sociais nela operantes.
Para o pensamento sociológico, é necessário reconhecer que a sociedade tem normatividade própria, ou seja, que as forças sociais têm suas próprias leis, e que estas muitas vezes se mostram rebeldes à atuação das normas jurídicas (Curso, 2011, pp. 76/77).

Já a noção de “decisão política fundamental” faz-se presente no conceito político de Constituição, defendido por Carl Schmitt.

Também está incorreta a alternativa B. Como mencionado na assertiva anterior, Schmitt defendeu o conceito político de Constituição, segundo o qual esta espelharia as decisões políticas fundamentais do titular do poder constituinte – o povo.

O referido autor faz a distinção entre normas materialmente constitucionais e leis constitucionais (ou Constituição e lei constitucional). Normas formalmente inseridas no texto constitucional, mas que não refletissem uma decisão política fundamental – direitos fundamentais, organização do Estado e distribuição dos poderes são exemplos de temas que veiculam decisões políticas fundamentais – seriam meras leis constitucionais, não podendo ser consideradas Constituição. Revela-se, assim, a erronia também da alternativa D.

Importante que se tenha atenção para não fazer uma indevida importação de conceitos. O que aqui se expõe é entendimento de Schmitt. Quanto ao ordenamento brasileiro, observe que, apesar de nossa Constituição Federal conter uma grande diversidade de normas que são apenas formalmente - mas mão materialmente - constitucionais, o princípio hermenêutico da unidade impõe que não há diversidade hierárquica no texto, de modo que todas as normas da CF88 têm, sim, o mesmo status.

A percepção de que a Constituição é a norma jurídica fundamental e apresenta superioridade normativa decorre da construção teórica de Hans Kelsen, com sua acepção jurídica de Constituição. Para ele, a norma deve ser entendida como puro dever-ser, afastadas quaisquer concepções políticas, filosóficas, sociológicas. Daí porque falava em uma Teoria Pura do Direito. É na teoria do austríaco que surge a necessidade da chamada da compatibilidade vertical (ou verticalidade hierárquica), modelo no qual normas de menor hierarquia devem respeito a normas superiores, nas quais buscam fundamento de validade. Essas noções inspiram o nosso ordenamento atual e são fundamentais para a compreensão do controle de constitucionalidade.

A alternativa C também está Incorreta. É possível afirmar que, na teoria Kelseniana, a Constituição busca seu fundamento de validade em uma norma epistemológica. Como se sabe, o conceito jurídico é bipartido: o jurídico-positivo e o lógico-jurídico.

No primeiro, toma-se a Constituição como a norma de mais alta hierarquia de um ordenamento, que serve de fundamento de validade para todas as outras.

No segundo, busca-se uma forma de explicar o que, afinal, confere validade à referida norma de maior hierarquia. Admite-se, então, a existência de uma norma hipotética fundamental, cuja aceitação é pressuposto lógico para que se aceite a superioridade conferida à Constituição.

Assim, a erronia da assertiva reside em afirmar que para Kelsen, a Constituição é resultado das forças de poder. Como vimos, esse é o entendimento de Ferdinand Lassale, em seu conceito sociológico.

Correta, portanto, a alternativa E. Para muitos autores, esse (sentido ontológico) não seria um dos sentidos de Constituição, mas uma das classificações possíveis. De qualquer forma, é, sem dúvida, a mais adequada das assertivas.

Na classificação ontológica de karl Lowenstein (que adota um critério referente à correspondência com a realidade, quanto à essência ou, ainda, quanto à efetividade da Constituição), ter-se-iam constituições normativas, nominalistas e semânticas.

A constituição normativa é aquela cujos preceitos são respeitados pelas pessoas e poderes que estão sujeitas à normatividade constitucional. Nela, o processo político submete-se e respeita a previsão do texto.

A constituição semântica é uma espécie de máscara do poder. Apresenta apenas uma aparência de legalidade, mas com a finalidade de legitimar a utilização corrompida dos poderes atribuídos. É, em verdade, feita com a finalidade de ser manipulada e descumprida, sendo comum em regimes ditatoriais. Há pouca ou nenhuma correspondência entre as previsões constitucionais e realidade, de modo que a Constituição somente se aplica conforme a conveniência daquele que exerce o poder.

A constituição nominalista representaria meio termo entre as duas anteriores. Chama-se nominalista, porque ela atribui direitos e pretende, de fato, regular a sociedade (dá muitos nomes), mas não é efetivamente ou inteiramente respeitada, carecendo, em grande parte, de efetiva aplicabilidade.

Há boa doutrina a sustentar que nossa Constituição é nominalista. É o caso do professor Uadi Lammêgo Bulos (Curso, 2010, p. 114), mas, para a maioria dos doutrinadores temos, no Brasil, uma constituição normativa. Para fins de provas objetivas, recomendável seguir esse entendimento, que, a propósito, responde à presente questão.

Simulado 1_Direito Constitucional - 1º Ciclo - comentários - questão 2


Questão 2
(CESPE/Correios/Advogado/2011) Segundo os doutrinadores, a ideia de uma constituição aberta está ligada à possibilidade de sua permanência dentro de seu tempo, evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa.

Gabarito: CERTO
Correta a questão. De fato, a chamada constituição aberta, justamente por permitir um diálogo entre o texto e a sociedade está menos sujeita à perda de sua força normativa e sua capacidade de transformação das relações sociais.

Pertinentes as lições de Pedro Lenza sobre o tema (Equematizado, 2010, p. 69):

Grande parte dos publicistas vem destacando a ideia de uma constituição aberta, no sentido de que ela possa permanecer dentro de seu tempo e, assim, evitar o risco de desmoronamento de sua “força normativa”.
Nesse sentido, Canotilho observa que, dentro da perspectiva de uma constituição aberta, “relativiza-se a função material de tarefa da constituição e justifica-se a 'desconstitucionalizaçaõ' de elementos substantivadores da ordem constitucional. A historicidade do direito constitucional e a indesejabilidade do 'perfeccionismo constitucional' (a constituição como estatuto detalhado e sem aberturas) não são, porém, incompatíveis com o caráter de tarefa e projeto da lei constitucional. Esta terá de ordenar o processo da vida política fixando limites às tarefas do Estado e recortando dimensões prospectivas traduzidas na formulação dos fins sociais mais significativos e na identificação de alguns programas da conformação constitucional.

Importante ressaltar, por fim, que a expressão 'lei constitucional' não vem empregada na citação de Canotilho no sentido exposto por Carl Schmitt; apenas significa norma constitucional.

Simulado 1_Direito Constitucional - 1º Ciclo - comentários - questão 3


Questão 3
(CESPE/MP-RO/Promotor/2010) Para o jurista alemão Peter Härbele, a constituição de um país consiste na soma dos fatores reais de poder que regulamentam a vida nessa sociedade.

Gabarito: ERRADO
Como visto nas questões anteriores, é de Ferdinand Lassale – em seu conceito sociológico de constituição – o entendimento de que a constituição é definida peal soma dos fatores reais de poder presentes na sociedade.

Peter Häberle, bem destaca Gilmar Mendes, define a Constituição como processo público:

Nessa perspectiva, para utilizarmos as palavras do próprio Häberle, longe de ser um simples estampido ou detonação originária que começa na hora zero, a Constituição escrita é, como ordem-quadro da República, uma lei necessária mas fragmentária, indeterminada e carecida de interpretação, do que decorre, por outro lado, que a verdadeira Constituição será o resultado – sempre temporário e historicamente condicionado – de um processo de interpretação conduzido à luz da publicidade.
(…)
À luz dessa concepção, em palavras do próprio Häberle, a lei constitucional e a interpretação constitucional republicana aconteceriam numa sociedade pluralista e aberta, como obra de todos os participantes, em momentos de diálogo e de conflito, de continuidade e descontinuidade, de tese e de antítese. Só assim, entendida como ordem jurídica fundamental do Estado e da sociedade, a Carta Política será também uma Constituição aberta, de uma sociedade aberta e verdadeiramente democrática (Curso, 2007, pp. 7-8)

Incorreta, portanto, a assertiva.

Simulado 1_Direito Constitucional - 1º Ciclo - comentários - questão 4


Questão 4
(CESPE/AGU/Advogado/2012) Consoante a concepção moderna de constituição material, ou substancial, o texto constitucional trata da normatização de aspectos essenciais vinculados às conexões das pessoas com os poderes públicos, não abrangendo os fatores relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais entre si.

Gabarito: ERRADO
No sentido material – ou ainda na Classificação quanto ao conteúdo material –, à Constituição refere-se à matéria essencialmente constitucional, àqueles conteúdos típicos de serem regulados em constituições. Desse ponto de vista, “o que vai importar oara definirmos se uma norma te caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi introduzida no ordenamento jurídico” (LENZA, Esquematizado, 2010, p. 66).

É induvidoso que os Direitos e Garantias fundamentais – que, em larga escala, representam limitações ao poder estatal – são tema materialmente constitucional. E hoje, admite-se no Brasil a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais, noção que importa o reconhecimento de que essa categoria de direitos não se faz presente somente nas relações entre o indivíduo e o estado (em que há diversidade hierárquica, vertical), mas também nas relações entre iguais, entre indivíduos, no contato das pessoas e dos grupos sociais entre si, para utilizar a terminologia adotada pela assertiva.

Incorreta, portanto, a assertiva já que, modernamente o sentido material refere-se também às relações de que o Estado não participa e engloba os fatores relacionais ao contato direto dos grupos sociais entre si.

Simulado 1_Direito Constitucional - 1º Ciclo - comentários - questão 5


Questão 5
(Instituto Cidades/DP-AM/Defensor/2011) Quando se usa a expressão “a Constituição é norma pura”, “puro dever ser”, a concepção de Constituição foi adotada:
a) no sentido político, como decisão concreta de conjunto sobre o modo e a forma de existência da unidade política.
b) no sentido jurídico, sem qualquer referência à fundamentação sociológica, política ou filosófica.
c) no sentido estrutural, como norma em conexão com a realidade social.
d) no sentido total, com a integração dialética dos vários conteúdos da vida coletiva.
e) no sentido histórico, como uma concepção do evoluir social em direção à estabilidade.

Gabarito: LETRA B
Como exposto acima, Hans Kelsen desenvolveu o conceito jurídico de constituição, buscando afastas quaisquer ingerências da sociologia ou da política, definindo a constituição como norma pura como puro dever ser. Daí porque correta a alternativa B.
A alternativa A refere-se ao já exposto sentido político, preconizado por Carl Schmitt.
No sentido estruturalista, a constituição pode ser entendida como “resultado das estruturas sociais, servindo para equilibrar as relações políticas e o processo de transformação da sociedade” (Bulos, Curso, 2010, p. 105).
Nessa linha, José Afonso da Silva associa o sentido estrutural ao sentido total, concebendo a constituição “em sentido que revele a conexão de suas normas com a totalidade da vida coletiva, constituição total, mediante a qual se processa a integração dialética dos vários conteúdos da vida coletiva” (Curso, 2011, p. 39).
Já no sentido histórico, mais comumente entendido como uma das classificações de constituição (observando o critério quanto ao modo de elaboração), incluem-se as constituições que se formam ao longo do tempo, não sendo possível determinar um preciso momento de seu nascimento. Ela é “fruto da lenta e contínua síntese da Histórica e tradições de um determinado povo” (MORAES, 2012, p. 9).

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Cronograma e Simulado 1_Direito Constitucional - 1º Ciclo


É com muito prazer que abro hoje a nova fase do blog da AEJUR, a partir da qual as publicações terão um cronograma organizado em ordem didática. Em Direito Constitucional, os simulados continuarão a ser publicados às segundas, com gabaritos e comentários às terças. Segue o cronograma da matéria para o segundo semestre de 2012:

1.      06/08/2012 – Conceito e objeto de Constituição;
2.      13/08/2012 - Classificação das constituições;
3.      20/08/2012 - Hermenêutica constitucional;
4.      27/08/2012 - Aplicabilidade das normas constitucionais 1;
5.      03/09/2012 - Aplicabilidade das normas constitucionais 2;
6.      10/09/2012 - Princípios fundamentais;
7.      17/09/2012 - Teoria Geral dos Direitos Fundamentais;
8.      24//09/2012 - Direitos Fundamentais em espécie 1;
9.      01/10/2012 -  Direitos Fundamentais em espécie 2;
10.  08/10/2012 - Remédios Constitucionais;
11.  15/10/2012 - Direitos Sociais;
12.  22/10/2012 – Nacionalidade;
13.  29/10/2012 - Direitos Políticos 1;
14.  05/11/2012 - Direitos Políticos 2;
15.  12/11/2012 - Organização do Estado 1;
16.  19/11/2012 - Organização do Estado 2;
17.  26/11/2012 - Organização do Estado 3;
18.  03/12/2012 - Organização do Estado 4;
19.  10/12/2012 - Administração Pública;
20.  17/12/2012 - Administração Pública 2.

Já apresentamos, então, o primeiro Simulado deste ciclo, sobre Conceitos de Constituição. Como sempre, gabarito e comentários amanhã!

Arthur Tavares

Questão 1
(Instituto Cidades/DPE-AM/Defensor Público/2011) A respeito do conceito e da classifcação da Constituição, é correto afirmar que:
a) A Constituição, na clássica definição de Lassalle, é a decisão polítca fundamental de um povo, insculpida em um texto normativo que goza de superioridade jurídica frente às demais normas constitucionais.
b) Para Carl Schimit, a Constituição é a norma jurídica fundamental do ordenamento jurídico, servindo de fundamento de validade para as demais normas jurídicas.
c) No entendimento de Hans Kelsen, a Constituição é resultado das forças reais de poder, buscando o seu fundamento de validade em uma norma jurídica epistemológica
d) Para Carl Schmit, não há razão para se fazer distinção entre normas constitucionais em sentido formal e em sentido material, pois tudo o que está na Constituição tem o mesmo status constitucional.
e) No sentido ontológico (karl Loewenstein), a Constituição pode ser classificada em semântica, nominal e normativa. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição normativa.

Questão 2
(CESPE/Correios/Advogado/2011) Segundo os doutrinadores, a ideia de uma constituição aberta está ligada à possibilidade de sua permanência dentro de seu tempo, evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa.
  
Questão 3
(CESPE/MP-RO/Promotor/2010) Para o jurista alemão Peter Härbele, a constituição de um país consiste na soma dos fatores reais de poder que regulamentam a vida nessa sociedade.

Questão 4
(CESPE/AGU/Advogado/2012) Consoante a concepção moderna de constituição material, ou substancial, o texto constitucional trata da normatização de aspectos essenciais vinculados às conexões das pessoas com os poderes públicos, não abrangendo os fatores relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais entre si.

Questão 5
(Instituto Cidades/DP-AM/Defensor/2011) Quando se usa a expressão “a Constituição é norma pura”, “puro dever ser”, a concepção de Constituição foi adotada:
 a) no sentido político, como decisão concreta de conjunto sobre o modo e a forma de existência da unidade política.
 b) no sentido jurídico, sem qualquer referência à fundamentação sociológica, política ou filosófica.
 c) no sentido estrutural, como norma em conexão com a realidade social.
 d) no sentido total, com a integração dialética dos vários conteúdos da vida coletiva.
 e) no sentido histórico, como uma concepção do evoluir social em direção à estabilidade.

domingo, 5 de agosto de 2012

Novidade em nosso Blog

A partir de agora, o blog da Academia de Estudos Jurídicos vai divulgar cronogramas para que você possa organizar seus estudos. As publicações serão divididas em ciclos e apresentadas em ordem didática específica, de modo que será possível controlar o avanço do conteúdo e se programar para estudar determinado tema antes do simulado, que já terá data definida.

Na semana que vem, antes de cada simu
lado, divulgaremos os Cronogramas de cada uma das matérias, os quais serão reproduzidos nesta página.

A AEJUR está trabalhando para ser uma ferramenta ainda mais eficiente na sua preparação para concursos públicos.

O ciclo do segundo semestre de 2012 terá início em 6 de agosto e se encerrará no dia 21 de dezembro.

Confira!