segunda-feira, 14 de maio de 2012

Simulado 16_2012 - Constitucional


Prezados leitores do blog da AEJUR, como vão os estudos? Muitas provas estão se aproximando, então, força!
Hoje, nosso 16º simulado de Direito Constitucional trata de alguns dos direitos fundamentais em espécie. Confiram!


Questão 1
(FGVtécnico legislativoespecialidade: processo legislativo - 2008)
A respeito do catálogo de direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:
I. O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
II. É inviolável a liberdade de crença. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
III. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
IV. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
V. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Assinale:
(A) se apenas as afirmativas I, IV e V estiverem corretas.
(B) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
(C) se apenas as afirmativas I, III e V estiverem corretas.
(D) se apenas as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.


Questão 2
(FGV – Advogado – CODESP/SP - 2010)
Todas as afirmativas abaixo são corretas e a segunda se vincula à primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
(A) O direito à vida é a premissa dos direitos proclamados pelo constituinte. / Afora a hipótese de guerra devidamente declarada, é vedada a pena de morte em qualquer outra circunstância.
(B) O agrupamento de pessoas, no direito à reunião, é obrigatoriamente transitório. / Se o agrupamento de pessoas adotar laços duradouros, não falar em reunião, mas sim em associação.
(C) O direito ao sigilo bancário não é ilimitado. / Admite-se a quebra do sigilo bancário pelo Judiciário, mas as Comissões Parlamentares de Inquérito não podem fazê-lo, por falta de autorização legal específica.
(D) O exercício do direito de reunião não está submetido a assentimento antecipado do Poder Público. / Para a realização de reunião em espaço aberto e público, exige-se o prévio aviso à autoridade competente.
(E) O direito à privacidade não é suscetível de renúncia plena. / Mas pode haver restrição à privacidade em virtude de autolimitações que não esbarrem no núcleo essencial da pessoa humana.


Questão 3
(FCC – Analista Judiciário Área Judiciária – TRE/SP - 2012)
Suponha que, num processo judicial, após a constatação do desaparecimento injustificado de bem que estava sob a guarda de depositário judicial, o magistrado decretou a prisão civil do depositário.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a prisão civil foi decretada
(A) regularmente, uma vez que a essa pena está sujeito apenas o depositário judicial, e não o contratual.
(B) regularmente, uma vez que a essa pena está sujeito o depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
(C) irregularmente, uma vez que a pena somente pode ser aplicada ao depositário infiel que assuma contratualmente o ônus da guarda do bem.
(D) irregularmente, uma vez que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
(E) irregularmente, uma vez que é inconstitucional a prisão civil por dívida, qualquer que seja seu fundamento


Questão 4
(Cespe – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2011)

O direito à licença maternidade não é assegurado às servidoras contratadas mediante contrato temporário.


Questão 5
(Cespe – Analista Advocacia – EBC – 2011)

Uma comissão parlamentar de inquérito pode determinar a violação de, por exemplo, domicílio para realizar busca e apreensão de computador que possua dados a respeito da matéria investigada.

Processo Civil - Simulado nº 12/2012 - QUESTÃO 1

Concursandos de plantão, seguem nossos comentários do 12º Simulado de Processo Civil do Blog AEJUR.

Bons estudos!

Danillo Vita

1. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2003) O litisconsórcio será necessário e unitário sempre que

a) a lei determinar a pluralidade de partes.
b) for obrigatória a participação de todos os integrantes da relação material incindível.
c) for determinado pela lei, ainda que cindível a relação de direito material.
d) o resultado do processo tiver de ser igual para todas as partes.
e) o resultado do processo puder ser igual para todas as partes.

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS:

Litisconsórcio é a pluralidade de partes em um dos pólos da ação. Pode ser ativo (pluralidade de autores), passivo (pluralidade de réus) ou misto (quando a pluralidade ocorrer nos dois pólos, ao mesmo tempo). O objetivo do litisconsórcio é duplo: economia processual e evitar decisões conflitantes.

O litisconsórcio comporta duas classificações (a) quanto à formação; e (b) quanto ao resultado.

Quanto à formação, o litisconsórcio pode ser (a.1) necessário ou (a.2) facultativo.

Será necessário sempre a pluralidade de autores ou réus for requisito essencial para a existência do próprio processo, não havendo faculdade no estabelecimento do litisconsórcio, mas sim obrigatoriedade. O litisconsórcio necessário "tem lugar se a decisão da causa propende a acarretar obrigação direta para o terceiro, a prejudicá-lo ou a afetar seu direito subjetivo" (STF, RT 594/248). Um bom exemplo é a ação de anulação de casamento proposta pelo MP em face dos dois cônjuges (litisconsórcio passivo necessário). O litisconsórcio necessário vem regulamentado no art. 47 do CPC:

Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

Ainda quanto à formação, o litisconsórcio será facultativo quando houver uma faculdade em incluir (ou não) todos os participantes. Assim, em vez de propor ações diversas, opta-se por uma única. Exemplo disso é a ação de reparação por danos movida por duas pessoas que foram atropeladas pelo mesmo veículo (neste caso, o litisconsórcio é, ao mesmo tempo, facultativo e simples). Vejamos a dicção do art. 46 do CPC:

Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

A segunda classificação do litisconsórcio é quanto ao resultado, hipótese em que poderá ser unitário ou simples.

Será unitário quando o resultado tiver que, necessariamente, ser o mesmo para todos os litisconsortes. Neste caso, a relação jurídica posta em juízo é de tal forma indivisível, que o resultado do julgamento deverá ser homogêneo para ambos os litigantes. Exemplo é a ação de despejo movida pelo locador em face de locatário e sublocatário.

            Será simples o litisconsórcio quando o resultado for livre e puder ser igual ou diferente para cada um dos litisconsortes. Neste sentido, exemplifica a jurisprudência do STJ (entendendo ser o caso de litisconsórcio simples):

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser desnecessária a citação dos demais concursados como litisconsortes necessários, porquanto os candidatos, mesmo aprovados, não titularizariam direito líquido e certo à nomeação. (...) 4. Agravo Regimental parcialmente provido para determinar a submissão do candidato a novo exame psicotécnico.”
(STJ; AgRg-EDcl-Ag 1.344.291; Proc. 2010/0155827-9; DF; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 15/03/2011; DJE 01/04/2011)

Assim, diante dessas considerações, resta claro que a resposta da questão é a alternativa “B”, pois é a única que congrega os conceitos de litisconsórcio necessário e unitário.

Processo Civil - Simulado nº 12/2012 - QUESTÃO 2

2. (CESPE - 2012 - TJ-PI – Juiz) Caso o autor, em ação na qual se discuta o valor devido, concorde com a alegação do réu quanto à insuficiência da quantia ofertada e complemente o valor devido, o juiz deverá julgar procedente o pedido e

a) isentar as partes da condenação em honorários de advogado.
b) condenar o credor ao pagamento de honorários de advogado e multa por afronta a um dos deveres das partes.
c) condenar o devedor ao pagamento de honorários de advogado à parte adversária.
d) distribuir proporcionalmente o pagamento dos honorários de advogado entre credor e devedor.
e) condenar o devedor em honorários de advogado pela sucumbência mínima do credor.
RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS:
Trata-se de ação de consignação em pagamento em que, após a contestação, o Autor concorda com as alegações do réu quanto ao valor devido, complementando o depósito judicial inicialmente formulado.

Como se sabe, os ônus da sucumbência são distribuídos às partes em consonância com o princípio da causalidade, segundo o qual “aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Isto porque, às vezes, o princípio da sucumbência se mostra insatisfatório para a solução de algumas questões sobre responsabilidade pelas despesas do processo. (...)" (Nery Junior, Nelson, Nery, Rosa Maria de Andrade, Código de Processo Civil Comentado E Legislação Extravagante, 9ª edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, pág. 192).

No caso em comento, quem deu causa à propositura da demanda foi o próprio autor, que reconheceu a insuficiência do depósito inicialmente realizado e o complementou. Assim, o magistrado deve condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversária, em consonância com o enunciado da alternativa “C”.

Processo Civil - Simulado nº 12/2012 - QUESTÃO 3

3.  (CESPE - 2012 - TJ-PI – Juiz) Proposta ação de conhecimento em face de apenas um dos devedores solidários pelo pagamento total do débito,

a) o réu poderá promover o chamamento dos demais devedores.
b) os demais devedores somente poderão ingressar no feito como assistentes.
c) o juiz deverá determinar a citação dos demais devedores.
d) o réu deverá nomear à autoria os demais devedores
e) o réu deverá denunciar à lide os demais devedores.

RESPOSTA: “A”

COMENTÁRIOS:

A alternativa “A” é a correta, estando em consonância com a literalidade do art. 77, III, do CPC, in verbis:

Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de
alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.


O chamamanto ao processo é uma modalidade provocada (não espontânea) de intervenção de terceiros caracterizada por uma ampliação subjetiva no pólo passivo da relação processual e tem lugar em situações em que estiver presente a solidariedade entre os devedores ou a figura do fiador (este último, um devedor subsidiário, detentor do benefício de ordem presente no art. 595 do CPC).

Assim, é possível trazer ao processo co-devedores, evitando que o réu originário seja o único a se responsabilizar, de fato, pelo adimplemento da obrigação a que várias pessoas se acham vinculadas.

Desse modo, julgada procedente a demanda, digamos que um devedor solidário arque com a integralidade do pagamento da dívida. Neste caso, ele poderá, no bojo da mesma execução, voltar-se contra cada um dos co-devedores solidários que participaram do processo, com vistas a obter de cada um o pagamento proporcional da dívida.

Vale, por fim, ressaltar que o chamamento ao processo é requerido pelo próprio réu, no prazo da contestação, conforme a dicção do art. 78 do CPC.

Processo Civil - Simulado nº 12/2012 - QUESTÃO 4

4. (PGE-RO - 2011 - PGE-RO – Procurador) Considere uma ação de indenização que tramita perante a Justiça Estadual de Rondônia. Da decisão monocrática do Relator que dá provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença que está em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal caberá
a) reclamação ao Presidente do Tribunal de Justiça.
b) agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para julgamento do recurso.
c) agravo, no prazo de dez dias, ao órgão competente para julgamento do recurso.
d) agravo, no prazo de dez dias, ao Presidente do Tribunal de Justiça.
e) agravo, no prazo de cinco dias, ao Presidente do Tribunal de Justiça.

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS:

De acordo com o art. 557 do CPC:

Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

Assim, em casos tais, não há a necessidade de decisão colegiada, podendo o relator julgar monocraticamente o recurso. Contra essa decisão, caberá o recurso de agravo do art. 545 do CPC (agravo interno, regimental ou “agravinho”), in verbis:

Art. 545.  Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557.

Referido recurso será julgado pelo órgão colegiado competente (Turma, Câmara ou Seção, em conformidade com o regimento interno de cada Tribunal). Assim, a resposta para a questão está na alternativa “B”.

Processo Civil - Simulado nº 12/2012 - QUESTÃO 5

5. (Procurador da Fazenda Nacional - PGFN - 2007 – ESAF) Quanto ao litisconsórcio, é incorreto afirmar que,
a) havendo litisconsórcio e após a citação válida de outros réus, o autor desistir da ação quanto a alguém que ainda não haja sido citado; nesse caso, para os citados, o prazo ocorrerá da intimação do despacho que deferiu o pedido de desistência.

b) havendo litisconsórcio passivo necessário e a decisão proferida pelo magistrado atinge apenas um dos litisconsortes, o prazo para a interposição de recurso não será contado em dobro.
c) havendo desistência, simultânea ou sucessiva, quanto a mais de um réu ainda não citado, e tendo datas diversas às intimações aos citados, ocorrerá o prazo da última intimação, ainda que não se refira ao último despacho de citação.
d) havendo litisconsórcio passivo, o prazo para resposta é particular, mas contar-se-á em dobro se os litisconsortes não tiverem o mesmo procurador.
e) havendo litisconsórcio serão eles considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros mas, sendo eles vencidos, responderão pelas despesas e honorários em proporção.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS:

A alternativa “A” está correta, conforme a dicção do parágrafo único do art. 298 do CPC:

Art. 298.  Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.
Parágrafo único.  Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.


A alternativa “B” também está correta, pois se encontra em harmonia com a Súmula 641 do STF, in verbis:

Súmula 641/STF: “Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.”


A alternativa “C” está igualmente correta, lastreando-se na jurisprudência reinante em nossos Pretórios:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DE CO-RÉU NÃO CITADO. PRAZO PARA RESPOSTA.
I – A desistência em relação ao co-réu não citado, impõe que o prazo de resposta para os demais citados comece da intimação da decisão que a deferiu, art. 298, parágrafo único do CPC.
II – Agravo conhecido e provido.”
(TJDFT, Quarta Turma Cível, AGI nº2005002001843-9, Relatora Desa. Vera Andrighi)
********
“INTIMAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A CO-RÉU. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEMAIS RÉUS, ATÉ ENTÃO NÃO REPRESENTADOS NOS AUTOS. ART. 298, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
- Havendo o autor desistido da ação em relação a um dos co-réus, necessária é a intimação dos demais. Não tendo estes procuradores constituídos nos autos, a intimação far-se-á pessoalmente. Contestação oferecida em tempo hábil.
Recurso especial conhecido e provido.”
(STJ, REsp 169541/MG, Ministro Barros Monteiro, DJ 11/12/2000)

A alternativa “D” responde a questão,  estando incorreta. O examinador adotou a expressão “prazo particular” como sinônimo de prazo simples. A assertiva está errada, pois se choca com o enunciado do art. 191 do CPC:

Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

Por fim, a alternativa “E” está correta, sendo resultado da junção dos arts. 48 e 23 do CPC, in verbis:

Art. 48.  Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

Art. 23.  Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção.


domingo, 13 de maio de 2012

12º Simulado de Processo Civil - QUESTÕES


Concursandos de plantão, seguem as questões propostas de nosso 12º Simulado de Processo Civil de 2012. Amanhã, publicaremos os comentários!

Bons estudos!

Danillo Vita
1. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2003) O litisconsórcio será necessário e unitário sempre que
a) a lei determinar a pluralidade de partes.
b) for obrigatória a participação de todos os integrantes da relação material incindível.
c) for determinado pela lei, ainda que cindível a relação de direito material.
d) o resultado do processo tiver de ser igual para todas as partes.
e) o resultado do processo puder ser igual para todas as partes.


2. (CESPE - 2012 - TJ-PI – Juiz) Caso o autor, em ação na qual se discuta o valor devido, concorde com a alegação do réu quanto à insuficiência da quantia ofertada e complemente o valor devido, o juiz deverá julgar procedente o pedido e
a) isentar as partes da condenação em honorários de advogado.
b) condenar o credor ao pagamento de honorários de advogado e multa por afronta a um dos deveres das partes.
c) condenar o devedor ao pagamento de honorários de advogado à parte adversária.
d) distribuir proporcionalmente o pagamento dos honorários de advogado entre credor e devedor.
e) condenar o devedor em honorários de advogado pela sucumbência mínima do credor.


3.  (CESPE - 2012 - TJ-PI – Juiz) Proposta ação de conhecimento em face de apenas um dos devedores solidários pelo pagamento total do débito,
a) o réu poderá promover o chamamento dos demais devedores.
b) os demais devedores somente poderão ingressar no feito como assistentes.
c) o juiz deverá determinar a citação dos demais devedores.
d) o réu deverá nomear à autoria os demais devedores
e) o réu deverá denunciar à lide os demais devedores.


4. (PGE-RO - 2011 - PGE-RO – Procurador) Considere uma ação de indenização que tramita perante a Justiça Estadual de Rondônia. Da decisão monocrática do Relator que dá provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença que está em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal caberá
a) reclamação ao Presidente do Tribunal de Justiça.
b) agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para julgamento do recurso.
c) agravo, no prazo de dez dias, ao órgão competente para julgamento do recurso.
d) agravo, no prazo de dez dias, ao Presidente do Tribunal de Justiça.
e) agravo, no prazo de cinco dias, ao Presidente do Tribunal de Justiça.


5. (Procurador da Fazenda Nacional - PGFN - 2007 – ESAF) Quanto ao litisconsórcio, é incorreto afirmar que,
a) havendo litisconsórcio e após a citação válida de outros réus, o autor desistir da ação quanto a alguém que ainda não haja sido citado; nesse caso, para os citados, o prazo ocorrerá da intimação do despacho que deferiu o pedido de desistência.
b) havendo litisconsórcio passivo necessário e a decisão proferida pelo magistrado atinge apenas um dos litisconsortes, o prazo para a interposição de recurso não será contado em dobro.
c) havendo desistência, simultânea ou sucessiva, quanto a mais de um réu ainda não citado, e tendo datas diversas às intimações aos citados, ocorrerá o prazo da última intimação, ainda que não se refira ao último despacho de citação.
d) havendo litisconsórcio passivo, o prazo para resposta é particular, mas contar-se-á em dobro se os litisconsortes não tiverem o mesmo procurador.
e) havendo litisconsórcio serão eles considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros mas, sendo eles vencidos, responderão pelas despesas e honorários em proporção.

Simulado 15_2012 - Penal e Processo Penal - Resposta da questão 01

Prezados,
A seguir vão as respostas para nosso simulado de Direito Penal e Processo Penal.
Bons estudos!

1) Inspetor de Policia – PC/CE – CESPE 2012
A respeito das normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, julgue os itens subsequentes.
As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão desapropriadas por interesse público, mediante indenização ao proprietário por meio de títulos da dívida pública resgatáveis apenas após a comprovação de que as plantações ilícitas foram eliminadas da propriedade.
GABARITO: FALSA.
            As glebas utilizadas pra o cultivo de plantas psicotrópicas na verdade não são “desapropriadas”, mas EXPROPRIADAS, sem direito a indenização, conforme previsto expressamente na própria Constituição Federal de 1988, art. 243, caput (transcrito abaixo), bem como no art. 32, §4º, da Lei 11.343/2006.
Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
            Somente isso já bastaria para resolver a questão. Anote-se, contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a área a ser expropriada não é apenas aquela em que está situada a plantação ilícita, mas toda a gleba em que esta se encontra.
            RE nº 543.974/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, DJ 29/05/2009.
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. 2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 3. A linguagem jurídica corresponde à linguagem natural, de modo que é nesta, linguagem natural, que se há de buscar o significado das palavras e expressões que se compõem naquela. Cada vocábulo nela assume significado no contexto no qual inserido. O sentido de cada palavra há de ser discernido em cada caso. No seu contexto e em face das circunstâncias do caso. Não se pode atribuir à palavra qualquer sentido distinto do que ela tem em estado de dicionário, ainda que não baste a consulta aos dicionários, ignorando-se o contexto no qual ela é usada, para que esse sentido seja em cada caso discernido. A interpretação/aplicação do direito se faz não apenas a partir de elementos colhidos do texto normativo [mundo do dever-ser], mas também a partir de elementos do caso ao qual será ela aplicada, isto é, a partir de dados da realidade [mundo do ser]. 4. O direito, qual ensinou CARLOS MAXIMILIANO, deve ser interpretado "inteligentemente, não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis". 5. O entendimento sufragado no acórdão recorrido não pode ser acolhido, conduzindo ao absurdo de expropriar-se 150 m2 de terra rural para nesses mesmos 150 m2 assentar-se colonos, tendo em vista o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 6. Não violação do preceito veiculado pelo artigo 5º, LIV da Constituição do Brasil e do chamado "princípio" da proporcionalidade. Ausência de "desvio de poder legislativo" Recurso extraordinário a que se dá provimento.
            Salientamos, finalmente, dada a atualidade do tema, que está em discussão no Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição (PEC 438/01) que visa a possibilitar expropriação, semelhante à que acabamos de comentar, de propriedades, rurais ou urbanas, nas quais for encontrado trabalho escravo.


Simulado 15_2012 - Penal e Processo Penal - Resposta da questão 02

2) CESPE, 2008, OAB/SP – EXAME DA ORDEM 1ª FASE

Pedro e José prepararam e guardaram em depósito, para fins de difusão ilícita, aproximadamente 13.410g de merla e 2.830g de cocaína. Ambos foram autuados em flagrante delito.
Na situação hipotética descrita, o tipo penal pode ser classificado como
 a) aberto.
 b) composto.
 c) mandamental.
 d) derivado.
GABARITO: LETRA B).

            Aqui o examinador exigiu do candidato conhecimento acerca das diversas classificações doutrinárias atribuídas aos tipos penais. Guilherme de Souza NUCCI (Manual de Direito Penal, 4ª Edição, São Paulo : Revista dos Tribunais, 2008. Pp. 184-189), elenca uma série de possíveis categorias, sendo as principais as que se seguem:
            1) fechado ou aberto, conforme dependa ou não do trabalho de complementação do intérprete – aberto é o tipo que contém os chamados “elementos normativos” (que exigem juízo valorativo do intérprete, ex: o que é a “desonra” no crime do artigo 134 do Código Penal?) ou “elementos subjetivos” (elemento anímico especial do agente em relação ao crime praticado, uma finalidade especial);
            2) objetivo ou subjetivo, sendo objetivo o tipo que contenha apenas elementos que não dependem da vontade do agente (ex: art. 121 do CP – matar alguém), e subjetivo o que contenha o elemento subjetivo a que nos referimos antes, ou seja, alguma intenção especial do agente (ex: art. 131 do CP – praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio);
            3) básico ou derivado, sendo básico o tipo que contenha unicamente os elementos indispensáveis para a caracterização de um crime, e derivado o que é composto por “circunstâncias especiais que envolvem a prática do delito, trazendo conseqüências na esfera da aplicação da pena”. Ex: art. 163 – Dano (tipo básico) e o Dano qualificado - seu Parágrafo Único (tipo derivado);
            4) simples ou misto/composto, sendo simples o que compreenda uma única conduta punível – via de regra um só verbo no tipo – e misto o que contenha mais de uma conduta punível, podendo ser misto cumulativo, “quando a prática de mais de uma conduta, prevista no tipo, indica a realização de mais de um crime”, ou misto alternativo, “quando a prática de uma ou várias das condutas previstas no tipo levam à punição por um só delito”;
            Finalmente, mandamental é o tipo que impõe ao agente a prática de determinada conduta, cuja omissão implica a prática do crime.
            Da leitura do caso descrito na questão, deduzimos claramente que a conduta praticada por Pedro e José configura tráfico ilícito de entorpecentes. Observe-se o teor do art. 33 da Lei nº 11.343/2006:
            “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
            No caso, o examinador foi generoso ao deixar claro que os agentes “prepararam” e “guardaram em depósito” a substância entorpecente. Outrossim, a grande quantidade de droga (mais de 15kg, ao todo) denuncia prontamente que não tem destinação para consumo próprio, afastando a incidência do art. 28 da referida lei.
            Caracterizado o tráfico, analisemos as características deste tipo.
            De início, afastamos a letra a), porque não encontramos elementos normativos ou subjetivos do tipo. Não há nada que exija valoração por parte do intérprete, sendo unívoco o sentido dos verbos que compõe o núcleo deste tipo penal.
            Em seguida, afastamos também facilmente a letra d), haja vista que o caput do art. 33 da Lei 11.343 contém apenas os elementos necessários à configuração do delito de tráfico de entorpecentes, sendo tipo básico, e não derivado de qualquer outro.
            A letra c) também é afastada porque, no caso, a norma penal incriminadora não está impondo a prática de qualquer ato, mas a abstenção da prática das condutas nela previstas.
            Por exclusão, mas também por definição, chegamos ao gabarito, letra b), que já que é claro que, no caso, temos um tipo composto, misto, ou plurinuclear, sendo múltiplas as condutas que, quando praticadas, levam à caracterização do crime de tráfico de entorpecentes.

Simulado 15_2012 - Penal e Processo Penal - Resposta da questão 03

3) TJDFT 2011, JUIZ.
Da repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas, anotamos:

 a) Desde que para fins terapêuticos, desnecessário se faz a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação;

 b) O laudo de constatação da natureza e quantidade do produto, da substância ou da droga ilícita é suficiente para estabelecer a autoria e materialidade;

 c) O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá a pena reduzida de um terço (1/3) a dois terços (2/3);

 d) Após concluído o inquérito policial, dar-se-á vista ao representante do Ministério Público que, em 10 (dez) dias poderá requerer o seu arquivamento, sendo que, a esse ato, a autoridade judiciária não poderá se opor.

GABARITO: ALTERNATIVA C).
           
            Analisemos esta questão, alternativa por alternativa.
            A letra a) contém afirmação falsa porque contraria frontalmente o disposto no próprio caput do art. 33 da Lei 11.343. Ora, é crime de tráfico ilícito de entorpecentes o comércio dessas substâncias “sem autorização”. Também no art. 2º do referido diploma legal observamos que “ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas (...) ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar...”. No art. 31, ainda mais claramente, temos que “é indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, preparar... para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada a sua preparação”. Como se observa, não há exceção, ou seja, não se dispensa a autorização para o comércio ou consumo de drogas, ainda que para fins terapêuticos.
            Na letra b), o examinador buscou confundir o candidato, elaborando assertiva que se assemelha à previsão constante do art. 50, §1º, da Lei nº 11.343. De fato, a teor desse dispositivo, “é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa idônea” para fins de lavratura do auto de prisão em flagrante.
            A prisão em flagrante, contudo, não implica o reconhecimento da materialidade do crime e de sua autoria em relação ao flagranteado. De fato, exige-se, para esta última finalidade, que se proceda a um laudo pericial toxicológico definitivo.
            Esse é o entendimento majoritário do STJ (vide acórdão no AgRg no AG nº 1.350.143, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ nº 07/11/2011). Verbis:
         “... É entendimento majoritário, no âmbito deste Sodalício, de que o laudo toxicológico definitivo se mostra imprescindível à condenação pelo delito de Tráfico Ilícito de Entorpecentes”.
            No mesmo sentido, também o HC nº 143.238/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Celso Limongi, DJ nº 29/03/2010. Errada, portanto, a assertiva.
            Na letra c), temos assertiva que transcreve disposição expressa do art. 41 da Lei de Drogas. Correta, portanto.
            Finalmente, na letra d), identificamos o erro da assertiva no que afirma que o juiz não poderá se opor ao pedido de arquivamento do inquérito policial por ventura formulado pelo Ministério Público. De fato, o art. 54 da Lei de Drogas prevê, após a conclusão das investigações, a abertura de prazo ao parquet para que requeira o arquivamento, requisite diligências – se entender necessário, ou ofereça denúncia. Recebendo o pedido de arquivamento, entretanto, o Juiz poderá acatá-lo ou não, aplicando-se, neste último caso, o disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, onde se lê que “... o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas [pelo MP, para justificar o arquivamento], fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”.

Simulado 15_2012 - Penal e Processo Penal - Resposta da questão 04

4) DPU 2007 – CESPE
Julgue os itens que se seguem segundo as leis penais especiais.

            É cabível a medida de internação por ato infracional semelhante ao crime de tráfico de drogas, com base na gravidade abstrata do crime e na segregação do menor para tirá-lo do alcance dos traficantes.

GABARITO: ERRADO.

            Analisando o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n­º 8.069/1990 – em seu art. 103, observamos que “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”, desde que praticada por pessoa com idade inferior a 18 anos.
            Nem todas as situações de ato infracional, porém, podem levar à medida privativa de liberdade de internação. O art. 122 do ECA é enfático ao afirmar que
         “a medida de internação só poderá ser aplicada quando:
         I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
         II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
         III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta”. 
        
            Abstratamente considerado, o crime de Tráfico de Drogas não exige, para sua configuração, a existência de violência ou grave ameaça perpetradas pelo agente. Portanto, sem a descrição de dados concretos de que, em um caso específico, se tenha observado a prática, por adolescente (pessoa com idade entre 12 e 18 anos) de ato infracional assemelhado a crime com violência a pessoa ou grave ameaça, ou ainda da reiteração criminosa, ou ainda mediante descumprimento de outra medida socioeducativa anteriormente aplicada, não há como proceder à internação do menor.
            Observe-se que a questão sob exame nos remete a uma concepção doutrinária ultrapassada acerca da natureza da medida de internação de um adolescente. Em face do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, consagrado no ECA, não é mais possível falar-se em privação de sua liberdade para “protegê-lo” de outras pessoas, ou, como sugere a questão, para “tirá-lo do alcance de traficantes”. Ora, sendo esse o problema, prendam-se os delinqüentes adultos que rodeiam e aliciam esse menor...
            Modernamente entende-se que, embora seja medida socioeducativa, a natureza da internação assemelha-se a uma pena, um castigo imposto pela norma penal ante a prática do ato infracional. Deverá ser imposta sempre como ultima ratio, observando-se a condição do adolescente de pessoa em desenvolvimento. 

Simulado 15_2012 - Penal e Processo Penal - Resposta da questão 05

5) CESPE 2011, TRF 2ª Região – JUIZ FEDERAL
Juan, cidadão espanhol, pretendendo transportar 3.500g de substância entorpecente conhecida como cocaína para a Espanha, no interior de um aparelho de ar condicionado portátil, adquiriu passagens aéreas de Brasília/DF para Barcelona, com conexão no Rio de Janeiro/RJ. Ao chegar ao aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro, para a conexão internacional, após passar pelo aparelho de raios X, mostrou-se muito nervoso, o que chamou a atenção dos agentes policiais. Após entrevista com Juan, a polícia encontrou a substância entorpecente. Juan foi preso em flagrante delito por tráfico de drogas. No momento da autuação, o estrangeiro, primário e sem antecedentes criminais, espontaneamente confessou a prática do crime e declarou-se dependente químico, alegando que o motivara à conduta delituosa a necessidade de dinheiro para pagar dívidas com traficantes no seu país de origem. Juan colaborou com a investigação policial do tráfico, identificou as pessoas que o haviam aliciado e apontou outros integrantes da organização, que conhecera por ocasião do aliciamento, o que resultou em prisões no Brasil e no exterior, e na apreensão de significativa quantidade de drogas, dinheiro, veículos, embarcações, móveis e petrechos para preparação e embalagem de drogas.

Considerando a aplicação de pena, elementares e circunstâncias, assinale a opção correta com base nessa situação hipotética e na Lei de Entorpecentes.

 a) A legislação que disciplina o crime de tráfico de drogas autoriza expressamente o perdão judicial em casos de efetiva e voluntária colaboração do réu, desde que as informações e declarações prestadas sejam relevantes e contribuam, de fato, com as investigações ou o processo, seja na identificação dos demais corréus e partícipes, seja na recuperação total ou parcial do produto do crime, como na situação em tela.

 b) A espécie e a quantidade da droga apreendida com Juan, o tráfico interestadual por meio de transporte público e o conhecimento dos integrantes e do funcionamento da organização criminosa obstam a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na legislação e nomeada pela doutrina como tráfico privilegiado.

 c) Demonstrada por perícia a dependência toxicológica de Juan e comprometida, de forma plena ou parcial, a compreensão do caráter ilícito do fato, poderá ele ser isento de pena ou ser esta reduzida, impondo a lei, em qualquer dos casos, a compulsória medida de segurança de internamento em hospital de custódia e tratamento.

 d) O fato caracteriza tráfico interestadual de drogas, na forma consumada, concretizada por meio de transporte público, e tráfico internacional, na forma tentada, em concurso material.

 e) Caso Juan seja condenado e o juiz aplique a pena-base no mínimo legal, estará vedado o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, por incompatibilidade com a prisão em flagrante.

GABARITO: LETRA E).

           
            Analisemos item por item esta questão, à luz da Lei de Drogas:
            A) Errada. A Lei nº 11.343/06 não prevê qualquer hipótese de perdão judicial. A circunstância descrita neste item constitui, contudo, causa de diminuição de pena, de um terço a dois terços, conforme já comentamos alhures, a teor do art. 41 do aludido diploma.
           
            B) Errada. A doutrina denomina “tráfico privilegiado” a figura prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. Verbis:
         “Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.
            Agora analisemos o item b): nele está disposto que  “a espécie e a quantidade da droga apreendida com Juan, o tráfico interestadual por meio de transporte público e o conhecimento dos integrantes e do funcionamento da organização criminosa” poderiam obstar a aplicação da causa de diminuição de pena em comento. Ora, em primeiro lugar, a lei não faz qualquer distinção entre o tráfico de uma ou outra substâncias entorpecentes. Todas ensejam a mesma reprovabilidade. Outrossim, o texto do supratranscrito §4º não elenca a espécie de droga como um dos óbices à sua aplicação.
            Tampouco os demais fatores descritos pelo item são previstos como óbices à diminuição da pena. De fato, o tráfico interestadual e o uso de transporte público poderão ensejar a incidência de causas de aumento de pena previstas no art. 40, incisos III e V, da Lei de Drogas. Contudo, isso não implica na impossibilidade da aplicação do §4º do art. 33.
            Finalmente, ressalte-se que os requisitos efetivamente exigidos para caracterização do “tráfico privilegiado” estão presentes na hipótese em tela, a saber: Juan é “primário e sem antecedentes criminais”, não havendo informação que indique que se dedica à atividade criminosa. Sendo assim, errado o item.

            C) A assertiva refere-se ao art. 45 da Lei de Drogas, e estaria correta, não fosse pelo detalhe de que a lei não impõe a aplicação compulsória da medida de segurança, senão faculta ao juiz tal determinação, verbis:
         “Parágrafo único: Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado”.
           
            D) Assertiva também errada. Condenar o agente, neste caso, por tráfico internacional, na forma tentada, bem como tráfico interestadual, na forma consumada, simultaneamente, configuraria bis in idem, o que é vedado pelo Direito Penal pátrio.

            E) Finalmente, a letra E) está correta, remetendo-se a jurisprudência do STJ nos no sentido de que a atenuante da confissão espontânea não é afastada pela prisão em flagrante. Vide AgRg no AG nº 1.141.719/MS, Sexta Turma, Rel. Min. OG Fernandes, DJe 05/10/2011.