quinta-feira, 3 de maio de 2012

Simulado 14/2012 - Direito Administrativo


1) (Procuradoria Geral do Estado de Goiás – Procurador - 2009) Acerca da remuneração do servidor público, é CORRETA a seguinte afirmação:
a) Há previsão constitucional para a fixação de um teto remuneratório local; contudo, terá de ser instituído por meio de lei complementar estadual e terá como limite o subsídio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
b) Cada ente federativo, observando a iniciativa parlamentar e de acordo com as suas finanças, fixará a remuneração de todos os seus servidores.
c) A Constituição Federal confere aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de fixação de teto remuneratório local, o qual terá por base o subsídio do Governador do Estado.
d) Quanto ao valor da remuneração, há um limite denominado teto remuneratório e foi fixado um teto geral para todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o qual tem por base o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
e) A Emenda Constitucional nº 47/2005 conferiu a todos os entes federativos a possibilidade de fixação de um teto remuneratório local, o qual deverá ser instituído por lei ordinária de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

2) (FGV – Exame de Ordem – 2010.3) O prefeito de um determinado município resolve, por decreto municipal, alterar unilateralmente as vias de transporte de ônibus municipais, modificando o que estava previsto nos contratos de concessão pública de transportes municipais válidos por vinte anos. O objetivo do prefeito foi favorecer duas empresas concessionárias específicas, com que mantém ligações políticas e familiares, ao lhes conceder os trajetos e linhas mais rentáveis. As demais três empresas concessionárias que também exploram os serviços de transporte de ônibus no município por meio de contratos de concessão sentem-se prejudicadas.
Na qualidade de advogado dessas últimas três empresas, qual deve ser a providência tomada?
(A) Ingressar com ação judicial, com pedido de liminar para que o Poder Judiciário exerça o controle do ato administrativo expedido pelo prefeito e decrete a sua nulidade ou suspensão imediata, já que eivado de vício e nulidade, por configurar ato fraudulento e atentatório aos princípios que regem a Administração Pública.
(B) Ingressar com ação judicial, com pedido de indenização em face do Município pelos prejuízos de ordem financeira causados.
(C) Nenhuma medida merece ser tomada na hipótese, tendo em vista que um dos poderes conferidos à Administração Pública nos contratos de concessão é a modificação unilateral das suas cláusulas.
(D) Ingressar com ação judicial, com pedido para que os benefícios concedidos às duas primeiras empresas também sejam extensivos às três empresas clientes.

3) (Cespe – Exame de Ordem – 2009.3) Na administração pública, há servidores estáveis, nomeados por concurso público e aprovados em estágio probatório, e os que adquiriram a estabilidade excepcional. Acerca dessas duas modalidades de estabilidade, assinale a opção correta.
A) A estabilidade excepcional não foi concedida aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, além de não ter sido concedida, ainda, aos ocupantes de cargos declarados, por lei, de livre exoneração.
B) De acordo com a CF, o servidor celetista tem direito à estabilidade nos mesmos moldes do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo.
C) A CF reconheceu tanto a estabilidade quanto a efetividade aos servidores que, apesar de não nomeados por concurso público, estavam em exercício, na data da promulgação da CF, há, pelo menos, cinco anos continuados.
D) Os servidores, nas duas modalidades de estabilidade, possuem a garantia de permanência no serviço público, de modo que somente podem perder seus cargos, empregos e funções por sentença judicial transitada em julgado.

4) (Procuradoria Geral do Estado de Goiás – Procurador - 2009) A propósito dos cargos públicos, está CORRETA a seguinte afirmação:
a) Nosso sistema constitucional só admite a criação, a transformação e a extinção de cargos públicos na administração direta e autárquica mediante a edição de lei, a qual pode ser, também, de iniciativa parlamentar.
b) O chefe do Poder Executivo não pode dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração.
c) A criação, a transformação e a extinção de cargos públicos na administração direta e autárquica só podem ocorrer mediante a edição de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
d) O instrumento legislativo por meio do qual se criam, transformam e extinguem cargos públicos não é tratado na Constituição Federal, porque se trata de matéria afeta à autonomia de cada ente federativo.
e) A Constituição Federal admite a extinção de funções ou cargos públicos por meio de decreto, desde que estejam vagos.

5) (Procuradoria Geral do Estado de Goiás – Procurador - 2009) Sobre acumulação de cargos públicos, esta CORRETA a seguinte proposição:
a) A Constituição Federal prevê algumas hipóteses nas quais autoriza a acumulação remunerada de cargos públicos, empregos e funções, tendo o Supremo Tribunal Federal firmado entendimento de que a acumulação indevida, desde que o servidor não esteja percebendo a remuneração de um dos cargos, toma-se legal.
b) Não havendo compatibilidade de horários entre cargos passiveis de acumulação e o servidor percebendo a remuneração correspondente ao exercício dos dois cargos, não deve restituir ao erário as importâncias percebidas, uma vez que a remuneração decorre do esforço despendido no trabalho realizado, em vista do principio da boa-fé e do locupletamento indevido.
c) Sendo um cargo de professor e outro técnico ou cientifico, a jurisprudência firmou o entendimento de que o cargo técnico deve conter a indicação da respectiva designação em sua nomenclatura, ou seja, deve ser intitulado como técnico e apresentar, como requisito de investidura fixado em lei, a conclusão de nível superior.
d) A única hipótese em que a Constituição Federal possibilita ao servidor público optar pela remuneração é quando se encontra investido no mandato de Prefeito; porem, essa mesma norma constitucional determina seu afastamento do cargo, emprego ou função.
e) A única hipótese em que a Constituição Federal admite que o servidor público possa perceber as vantagens do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que presente a compatibilidade de horários, é quando investido no mandato de Vereador.

terça-feira, 1 de maio de 2012

Simulado 14_2012 - Questão 1 - Comentários


Boa tarde, prezados concursandos! Como estão os estudos neste feriado? Aproveitem o tempo livre para intensificar as leituras, mas deixem o período final do dia para descansar e manter as forças para os próximos dias que virão.
Seguem abaixo os comentários do 14º simulado de Direito Constitucional do ano. Como se saíram?


Questão 1
(Cespe – Advogado – Cehab/PB – 2009)
60 anos, no dia 10/12/1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi assinada pela 3.ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos nasceu como um estandarte comum a ser alcançado por todos os povos e nações e em um mundo que ainda trazia as marcas da destruição e das violações a direitos humanos perpetradas durante a Segunda Guerra.
Base do que se tornaria a legislação internacional sobre direitos e liberdades fundamentais, foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos que primeiro reconheceu o que hoje se tornou valor comum. Direitos humanos são direitos a todos e concernem a toda comunidade internacional.
Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, sessão plenária de 10/12/2008 do STF. Internet: <www.stf.jus.br/portal> (com adaptações).
Com referência ao tema acima tratado, assinale a opção correta.
(A) A evolução cronológica do reconhecimento dos direitos fundamentais pelas sociedades modernas é comumente apresentada em gerações. Nessa evolução, o direito à moradia está inserido nos direitos fundamentais de terceira geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais, surgidos no início do século XX.
(B) Apesar de ser um direito social reconhecido, o direito à moradia não encontra previsão expressa no taxativo rol que enumera os direitos sociais protegidos pela Constituição Federal de 1988 (CF).
(C) A implementação de políticas públicas que objetivem concretizar os direitos sociais, pelo poder público, encontra limites que compreendem, de um lado, a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do poder público e, de outro, a existência de disponibilidade
financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele reclamadas.
(D) A CF prevê que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Com amparo nesse dispositivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade e retirou do ordenamento jurídico lei que fixa o salário mínimo em valor inferior ao necessário para atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família (moradia, alimentação, educação, transporte, saúde, vestuário, lazer, higiene, transporte e previdência social).

Gabarito: C
Comentários (Daniel Mesquita)

Norberto Bobbio, em seu livro “a era dos direitos”, introduziu a ideia de gerações dos direitos fundamentais, abordando-os sob uma perspectiva histórica.
A 1ª geração (ou dimensão) estampava o surgimento dos direitos individuais, priorizando o valor liberdade. É reflexo da luta contra o absolutismo monárquico durante as chamadas revoluções liberais burguesas em busca de limitação do poder do rei, assegurando determinados direitos para o cidadão individualmente considerado.
Nesta geração, o foco era garantir a existência do indivíduo em face das ingerência estatais. São chamados de direitos negativos, pois impõem ao Estado uma obrigação de se abster, de não fazer, impõem limites ao Estado.
A geração traz consigo a valorização dos direitos sociais, com fundamento no valor da igualdade. Percebeu-se que não bastava a abstenção de interferência estatais na esfera privada, sendo necessário haver uma atuação estatal (daí falar-se em direitos positivosum fazer) para garantir direitos às classes menos favorecidas.
Durante a primeira revolução industrial e a revolução russa de 1917, com o amplo desemprego da época, verificou-se a necessidade de garantir determinados direitos básicos aos mais carentes, em busca da materialização da justiça social.
A geração, por sua vez, remete aos direitos difusos e coletivos, transindividuais, embasados no valor solidariedade (fraternidade). São direitos de várias pessoas, que não são de ninguém individualmente determinado, tal como o meio ambiente.
Há quem fale ainda em uma 4º geração dos direitos fundamentais, mas não existe consenso doutrinário sobre o tema, sendo de difícil incidência em provas de concurso. De toda sorte, fica aqui a notícia de que Bobbio entende que entrariam nesta classificação os direitos contra a manipulação genética, enquanto Bonavides aponta os direitos de acesso à democracia.
Após breve explicação geral, partimos para a análise das alternativas.

Alternativa AIncorreta. Com base na explicação acima, concluímos facilmente que o direito à moradia reflete a geração dos direitos fundamentais, classificado como direito social.
Alternativa BIncorreta. O direito à moradia é expressamente reconhecido pela CF/88, no caput de seu art. 6º.:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Alternativa CCorreta. A alternativa trata acertadamente da chamada reserva do possível. A grosso modo, a reserva do possível busca explicar como ocorre a compatibilização entre o efetivo exercício do direito social pelo cidadão com a possibilidade financeira de o Estado garantir o cumprimento da prestação pleiteada.
Dirley da Cunha Júnior aponta que a teoria surgiu na Alemanha e traz elucidativa explicação:
A doutrina germânica e a jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão (Bundesverfassungsgericht) entendem que o reconhecimento dos direitos sociais depende da disponibilidade dos respectivos recursos públicos necessários para a satisfação das prestações materiais que constituem seu objeto (saúde, educação, assistência, etc.). Para além disso, asseguram que a decisão sobre a disponibilidade desses recursos insere-se no espaço discricionário das opções do governo e do parlamento, através da composição dos orçamentos públicos.
Canotilho chama esse limite de reserva do possível (Vorberhault de Möglichen, para o Tribunal Constitucional Federal Alemão) para significar que a efetivação dos direitos sociais depende da disponibilidade dos recursos econômicos. A doutrina nacional, lamentavelmente e não sem equívoco, vem acolhendo comodamente essa criação do direito estrangeiro, aceitando-a indiscriminadamente como obstáculo à efetividade dos direitos sociais.1

Alternativa DIncorreta. Pedro Lenza, citando José Afonso da Silva explica o significado da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais prevista no art. 5º, §1º da CF:
(...)as normas constitucionais são dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação.
Assim, por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta.”2

Nesse contexto, a norma constitucional que dispõe sobre o salário mínimo é classificada como uma norma de eficácia limitada de princípio programático, ou seja, é uma meta (uma diretriz) a ser buscada, na medida do possível.
1 CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 4ª edição. Salvador: Editora Juspodivm, 2010.
2LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2012.