segunda-feira, 2 de abril de 2012

Simulado 10_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 02 - Comentários

Questão 02

(FGV – Senado Federal – Policial Legislativo – 2012)

Considerando a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, com relação à Lei 11.343/2006, Código de Processo Penal e a Constituição Federal, é correto afirmar que:

A) os crimes de tráfico de entorpecente (artigo 33) e associação para o tráfico (artigo 35) são assemelhados aos hediondos.

B) a conduta de trazer consigo substância entorpecente para o fim exclusivo de uso não configura infração penal, tratando-se de mera infração administrativa.

C) o condenado pelo crime de tráfico de entorpecente jamais poderá obter o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

D) eventual denúncia anônima não permite que a autoridade policial adote medidas informais buscando conferir a veracidade dos fatos nela denunciados.

E) a materialidade do delito exige a prova por meio de laudo definitivo, que pode ser firmado por apenas um perito oficial.

Gabarito: “E”

Comentários (Jorge Farias):

Temos mais um exemplo cuidadosamente selecionado acerca da amplitude de conhecimentos exigidos sobre um mesmo tema, no caso, os mais diversos aspectos materiais e processuais da Lei 11.343/2006.

Passemos, pois, à análise das assertivas:

A) os crimes de tráfico de entorpecente (artigo 33) e associação para o tráfico (artigo 35) são assemelhados aos hediondos. INCORRETO.

Dentre os delitos previstos na Lei 11.343/2006, somente o tráfico de entorpecente (art. 33) é equiparado a hediondo, como doutrinária e jurisprudencialmente são conhecidos os delitos previstos na segunda parte da Lei 8.072/90, cujo rol é taxativo e do qual não consta a associação para o tráfico (art. 35).

A esse respeito, confira-se recente julgado do STJ:

“HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 14 DA LEI 6.368/76. NATUREZA HEDIONDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO MODO INICIAL DE EXECUÇÃO DA PENA ACORDO COM AS REGRAS DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL. MODO FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO GRUPO CRIMINOSO. ESCOLHA JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA.

1. O crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente previsto no rol do artigo 2º da Lei 8.072/90, permitindo, assim, a imposição do regime prisional de acordo com as regras estabelecidas no art. 33 do Código Penal.

(...)

SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE

DIREITOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 14 DA LEI 6.368/76. NATUREZA HEDIONDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERMUTA EM TESE ADMITIDA. ART. 44 DO CP. REQUISITOS SUBJETIVOS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.

1. Afastado o caráter hediondo do crime previsto no art. 14, caput, da Lei 6.368/76, não há que se falar em óbice para a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.

(...)

3. Ordem denegada.” (HC 151.865/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 01.03.2012)

B) a conduta de trazer consigo substância entorpecente para o fim exclusivo de uso não configura infração penal, tratando-se de mera infração administrativa. INCORRETO.

A conduta de trazer consigo substância entorpecente para o fim exclusivo de uso configura crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006:

“Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.”

Note-se que, ao contrário do que erroneamente divulgado em diversos meios de comunicação à época do advento da Nova Lei de Drogas, não houve a descriminalização da posse de entorpecente para o fim de uso, pois tal conduta continuou a ser típica, não se desqualificando para mera infração administrativa.

Ocorre que não mais passou a ser cominada pena privativa de liberdade para tal figura, o que nos permite afirmar ter ocorrido a despenalização da referida conduta, ou seja, reduzida a severidade da pena abstratamente cominada ao crime.

Portanto, incorreta a alternativa.

C) o condenado pelo crime de tráfico de entorpecente jamais poderá obter o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. INCORRETO.

Essa assertiva exige do candidato especial atenção às alterações jurisprudenciais dos tribunais superiores. E isso porque para se detectar a incorreção da afirmativa faz-se necessário o conhecimento da decisão prolatada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC nº 97.256/RS, Relator Ministro Ayres Britto, julgamento em 01/09/2010, ocasião em que foi declarada inconstitucional a vedação, em abstrato, do art. 44 da Lei 11.343/2006 à substituição de pena em sede de condenação pelos delitos previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37.

A propósito, confira-se o aresto prolatado naquele julgado:

“HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. O processo de individualização da pena é um caminhar no rumo da personalização da resposta punitiva do Estado, desenvolvendo-se em três momentos individuados e complementares: o legislativo, o judicial e o executivo. Logo, a lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinqüente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo. Implicando essa ponderação em concreto a opção jurídico-positiva pela prevalência do razoável sobre o racional; ditada pelo permanente esforço do julgador para conciliar segurança jurídica e justiça material.

2. No momento sentencial da dosimetria da pena, o juiz sentenciante se movimenta com ineliminável discricionariedade entre aplicar a pena de privação ou de restrição da liberdade do condenado e uma outra que já não tenha por objeto esse bem jurídico maior da liberdade física do sentenciado. Pelo que é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória.

3. As penas restritivas de direitos são, em essência, uma alternativa aos efeitos certamente traumáticos, estigmatizantes e onerosos do cárcere. Não é à toa que todas elas são comumente chamadas de penas alternativas, pois essa é mesmo a sua natureza: constituir-se num substitutivo ao encarceramento e suas seqüelas. E o fato é que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal. As demais penas também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero.

4. No plano dos tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, é conferido tratamento diferenciado ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize pelo seu menor potencial ofensivo. Tratamento diferenciado, esse, para possibilitar alternativas ao encarceramento. É o caso da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, incorporada ao direito interno pelo Decreto 154, de 26 de junho de 1991. Norma supralegal de hierarquia intermediária, portanto, que autoriza cada Estado soberano a adotar norma comum interna que viabilize a aplicação da pena substitutiva (a restritiva de direitos) no aludido crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente.”

D) eventual denúncia anônima não permite que a autoridade policial adote medidas informais buscando conferir a veracidade dos fatos nela denunciados. INCORRETO.

Denúncia anônima, embora não tenha o condão de, por si só, autorizar a instauração de Inquérito Policial, enseja a adoção de providências preliminares, até mesmo informais, para averiguar a verossimilhança das alegações ali contidas.

A esse respeito, confira-se o seguinte julgado do STJ:

“HABEAS CORPUS. FRAUDE EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REQUERIDAS E AUTORIZADAS COM BASE APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUTORIDADE POLICIAL QUE NÃO REALIZA DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA A APURAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito n. 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal.

2. Na hipótese em apreço, conforme se pode inferir dos documentos acostados ao mandamus, o Delegado Federal que recebeu a delação anônima não teve a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações noticiadas, requerendo, desde logo, a interceptação telefônica das pessoas apontadas na notitia criminis apresentada.

3. Se a denúncia anônima não é considerada idônea, por si só, para embasar a deflagração de procedimentos formais de investigação, com muito mais razão não se pode admitir a sua utilização, desacompanhada de outros elementos de convicção, para fundamentar a quebra do sigilo telefônico. Precedentes.”

(HC 117.437/AP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 20/10/2011).

E) a materialidade do delito exige a prova por meio de laudo definitivo, que pode ser firmado por apenas um perito oficial. CORRETO.

A correção da assertiva emerge da aplicação conjunta dos arts. 50 da Lei 11.343/2006 e 159 do CPP, a seguir transcritos:

“Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

§ 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.”

“Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)”

Consoante se depreende da redação do art. 50 da Lei 11.343/2006, o laudo preliminar ou de constatação presta-se somente à lavratura do flagrante, de modo que a prova da materialidade para fins de condenação ou absolvição exige laudo definitivo.

Ocorre que, consoante se depreende do § 2º do referido artigo, a expressão “não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo” denota que esse laudo deveria ser elaborado por mais de um perito, pois, se fosse por perito único, a lei não mencionaria participar e, sim, elaborar.

Entretanto, como referida lei foi editada ainda sob a sistemática anterior, vigente até o advento da Lei 11.690/2008, considera-se revogada eventual interpretação no sentido da necessidade de mais de um perito para a elaboração do laudo definitivo, uma vez que o caput do art. 159 passou a exigir somente um perito oficial.

Portanto, CORRETA a assertiva.

Simulado 10_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 03 - Comentários

Questão 03

(FCC – TRE/SP – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2012)

Sobre o habeas corpus e seu processo, de acordo com o Código de Processo Penal, considere:

I. A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

II. A utilização do habeas corpus é assegurada ao agente que responde processo por infração penal, a que a pena pecuniária seja a única cominada ou contra decisão condenatória a pena de multa.

III. José, Juiz de Direito de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, recebeu, após regular distribuição, um habeas corpus questionando uma ordem dada por um Delegado de Polícia da cidade. Após requisitar informações, tomou conhecimento de que a ordem foi ratificada por Pedro, outro Juiz de Direito da mesma comarca, para o qual o Inquérito Policial foi distribuído. Neste caso, cessa de imediato a competência do Magistrado José, para quem foi distribuído o habeas corpus, conhecer do writ.

Está correto o que consta APENAS em

(A) I.

(B) III.

(C) I e II.

(D) I e III.

(E) II e III.

Gabarito: “D”

Comentários (Jorge Farias):

Do mesmo modo como fizemos em nossa primeira colaboração para o presente blog, trazemos questão sobre habeas corpus, dada a incontestável importância do tema, raramente esquecido pelos examinadores de concursos públicos.

Passemos, pois, à análise das assertivas.

I. A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. CORRETO.

Primeiramente, cumpre destacar que o enunciado exige que se analise o instituto do habeas corpus à luz das disposições do Código de Processo Penal.

E esse diploma adjetivo assim preceitua em seu art. 650:

Art. 650. Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:

I - ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Art. 101, I, g, da Constituição;

II - aos Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia.

Portanto, procedendo-se a uma leitura do referido dispositivo à luz da atual organização judiciária conferida pela CF/88 e pela EC 45/2004, os Tribunais de Justiça (ou os Tribunais Regionais Federais) correspondem aos Tribunais de Apelação mencionados no inciso II supra, de modo que são as cortes competentes originariamente para o processo e julgamento de habeas corpus em que figure como coator Secretário de Estado.

Portanto, correta a assertiva.

II. A utilização do habeas corpus é assegurada ao agente que responde processo por infração penal, a que a pena pecuniária seja a única cominada ou contra decisão condenatória a pena de multa. INCORRETO.

O entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, consubstanciado no enunciado nº 693 da súmula de sua jurisprudência, não admite a impetração de HC na hipótese referida:

“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.”

III. José, Juiz de Direito de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, recebeu, após regular distribuição, um habeas corpus questionando uma ordem dada por um Delegado de Polícia da cidade. Após requisitar informações, tomou conhecimento de que a ordem foi ratificada por Pedro, outro Juiz de Direito da mesma comarca, para o qual o Inquérito Policial foi distribuído. Neste caso, cessa de imediato a competência do Magistrado José, para quem foi distribuído o habeas corpus, conhecer do writ. CORRETO.

De modo a dispensar maiores comentários, nota-se que a hipótese amolda-se perfeitamente ao art. 650, § 1º, do CPP: “§ 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição”.

E isso porque, ratificado o ato de Delegado de Polícia por Juiz de Direito, este se converte na autoridade coatora, de modo que a competência passará a ser do Tribunal ao qual referido magistrado se encontre vinculado.

Portanto, CORRETA a assertiva.

Simulado 10_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 04 - Comentários

Questão 04

(FCC – TRE/SP – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2012)

Analise as seguintes situações sobre as testemunhas, de acordo com o Código do Processo Penal:

I. Tício, padre de uma paróquia na cidade de São Paulo, mantém contato, no exercício de sua atividade religiosa, com uma determinada pessoa que lhe conta com detalhes, em função da fé no confessionário, que presenciou um delito de homicídio na porta da sua casa, praticado contra um vizinho. Tício poderá figurar como testemunha, mas está proibido de prestar depoimento em juízo, salvo se quiser e for desobrigado pela parte interessada.

II. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça é arrolado como testemunha em um processo crime que tramita em uma das Varas Criminais da Comarca de São Paulo. Neste caso, ele será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz do processo, podendo optar, também, pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes, lhes serão transmitidas por ofício.

III. Em regular audiência de instrução e julgamento está sendo ouvida testemunha arrolada pela acusação. O juiz não poderá indeferir perguntas formuladas pelo advogado do réu, mesmo se não tiverem relação com o processo.

Está correto o que consta SOMENTE em

(A) I.

(B) II.

(C) I e II.

(D) I e III.

(E) II e III.

Gabarito: “A”

Comentários (Jorge Farias)

Considerada a mais tranquila das questões ora selecionadas, constata-se suficiente o conhecimento da literalidade da lei para o julgamento das assertivas. Passemos, pois, a analisá-las.

I. Tício, padre de uma paróquia na cidade de São Paulo, mantém contato, no exercício de sua atividade religiosa, com uma determinada pessoa que lhe conta com detalhes, em função da fé no confessionário, que presenciou um delito de homicídio na porta da sua casa, praticado contra um vizinho. Tício poderá figurar como testemunha, mas está proibido de prestar depoimento em juízo, salvo se quiser e for desobrigado pela parte interessada. CORRETO.

Trata-se de hipótese plenamente albergada pelo art. 207 do CPP:

“Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.”

II. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça é arrolado como testemunha em um processo crime que tramita em uma das Varas Criminais da Comarca de São Paulo. Neste caso, ele será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz do processo, podendo optar, também, pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes, lhes serão transmitidas por ofício. INCORRETO.

A assertiva estaria inteiramente correta a menos por um detalhe importante: do Poder Judiciário, apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal goza da prerrogativa de prestar depoimento por escrito. A esse respeito, confira-se o art. 221 do CPP:

“Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

§ 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

§ 2o Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.

§ 3o Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.”

III. Em regular audiência de instrução e julgamento está sendo ouvida testemunha arrolada pela acusação. O juiz não poderá indeferir perguntas formuladas pelo advogado do réu, mesmo se não tiverem relação com o processo. INCORRETO.

Embora o procedimento ordinário do CPP tenha abolido o sistema presidencialista de inquirição de testemunhas (sempre por intermédio do juiz), efetuando o magistrado somente as perguntas que ainda lhe parecerem necessárias para complementar aquelas feitas pela acusação e pela defesa, o certo é que o juiz pode perfeitamente indeferir as perguntas impertinentes:

“Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.”

Portanto, correta somente a assertiva I, devendo-se assinalar a alternativa “A”.

Simulado 10_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 05 - Comentários

Questão 05

(CESPE – AL/ES – Procurador – 2011)

Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a honra.

A) Conforme a jurisprudência do STF, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

B) Conforme a jurisprudência do STJ, não há crime de calúnia, injúria ou difamação, se perceptível primus ictus oculi que a vontade do agente está desacompanhada da intenção de ofender, exceto se praticou o fato com animus narrandi ou animus criticandi.

C) As penas cominadas aos delitos de calúnia, difamação e injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes for cometido contra pessoa maior de sessenta anos de idade ou portadora de deficiência.

D) Se a injúria consistir na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, aumenta-se a pena de metade.

E) A imunidade parlamentar material dos congressistas incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do parlamento, dispensando-se a presença de vínculo entre o conteúdo do ato praticado e a função pública parlamentar exercida.

Gabarito: “E”

Comentários (Jorge Farias):

Os crimes contra a honra, sobretudo para exames promovidos pelo CESPE, demandam do candidato profundo conhecimento jurisprudencial, consoante se passa a expor:

A) Conforme a jurisprudência do STF, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele. INCORRETO.

A jurisprudência do STF, em atenção à literalidade do art. 142, inciso I, do CP, não admite a imunidade profissional do advogado para ofensas irrogadas em sede não judicial:

“HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA HONRA DE MAGISTRADA. DIFAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE CRIME. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA.

I – As alegações de atipicidade da conduta e de inexistência de intenção de ofender a vítima não podem ser apreciadas nesta via, em razão da necessidade de reexame dos fatos e provas da causa, o que não se admite em habeas corpus.

II – Extrai-se da sentença e do acórdão que a confirmou que a paciente, advogada, de forma voluntária e consciente, teria irrogado ofensas à honra objetiva da vítima, diante de funcionários do cartório e demais pessoas que lá se encontravam, o que se amolda perfeitamente à conduta descrita no art. 139 do Código Penal.

III – No caso concreto, não há como acolher a pretensão de reconhecimento da imunidade conferida aos advogados, uma vez que a ofensa não foi irrogada em juízo, na discussão da causa e, ainda, porque a referida excludente de crime não abrange o magistrado, que não pode ser considerado parte na relação processual, para os fins da norma.

IV – Ordem denegada.” (HC 104.385/SP, Rel. P/ Acórdão Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 25.08.2011)

B) Conforme a jurisprudência do STJ, não há crime de calúnia, injúria ou difamação, se perceptível primus ictus oculi que a vontade do agente está desacompanhada da intenção de ofender, exceto se praticou o fato com animus narrandi ou animus criticandi. INCORRETO.

O que a assertiva aponta como exceção consiste exatamente nas hipóteses mais comuns de atipicidade de crime contra a honra, quais sejam, animus narrandi e animus criticandi.

A esse respeito, colacionamos o seguinte julgado do STJ, suficientemente elucidativo da questão:

“QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

1. Segundo a jurisprudência, não há falar em crime de calúnia, injúria ou difamação, se perceptível primus ictus oculi que a vontade do querelado "está desacompanhada da intenção de ofender, elemento subjetivo do tipo, vale dizer, se praticou o fato ora com animus narrandi, ora com animus criticandi". (RHC n. 15.941/PR, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 1º/2/2005).

2. Há até precedente da Corte Especial, consoante o qual "a manifestação considerada ofensiva, feita com o propósito de informar possíveis irregularidades, sem a intenção de ofender, descaracteriza o tipo subjetivo nos crimes contra a honra" (Apn n. 347/PA, Relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 14/3/2005).

3. No caso, a estudante, ao final do licenciamento para realização de curso no exterior, buscando se desligar antecipadamente do escritório de advocacia no qual estagiava, narrou fato envolvendo seu supervisor ao sócio do escritório. Pelo que se tem dos autos,

sem alarde, mostrou as mensagens constantes de seu aparelho de telefone móvel, enviadas do celular do querelante, apenas com o objetivo de justificar o fim prematuro do estágio.

4. Tais fatos estão destituídos de tipicidade penal.

5. Ordem concedida para trancar a ação penal.”

(HC 173.881/SP, Rel. Min. Celso Limongi – Des. Conv. TJ/SP, DJe 25.05.2011)

C) As penas cominadas aos delitos de calúnia, difamação e injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes for cometido contra pessoa maior de sessenta anos de idade ou portadora de deficiência. INCORRETO.

O aumento de pena ocorre somente nos crimes de calúnia e de difamação, mas não no de injúria, consoante expressa previsão do art. 141, inciso IV, do Código Penal:

“Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

(...)

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.”

D) Se a injúria consistir na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, aumenta-se a pena de metade. INCORRETO.

A modalidade acima descrita é doutrinariamente denominada injúria qualificada e encontra previsão legal no art. 140, § 3º, do CP:

“Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

(...)

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

Pena - reclusão de um a três anos e multa.”

Como visto, trata-se de figura qualificada e não apenas majorada, portanto, cominam-se novas penas mínima e máxima e não mero aumento de pena.

E) A imunidade parlamentar material dos congressistas incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do parlamento, dispensando-se a presença de vínculo entre o conteúdo do ato praticado e a função pública parlamentar exercida. CORRETO.

No recinto parlamentar, a imunidade material dos congressistas incide de maneira absoluta, pois presumida a vinculação entre o conteúdo de suas declarações e a atividade parlamentar.

A esse respeito, confira-se elucidativo julgado do STF:

“CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. MANIFESTAÇÕES DIFUNDIDAS NO INTERIOR DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A imunidade parlamentar material que confere inviolabilidade na esfera civil e penal a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput) incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento.

2. In casu, a manifestação alegadamente danosa praticada pela ré foi proferida nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Assim, para que incida a proteção da imunidade, não se faz necessário indagar sobre a presença de vínculo entre o conteúdo do ato praticado e a função pública parlamentar exercida pela agravada, pois a hipótese está acobertada pelo manto da inviolabilidade de maneira absoluta. Precedente: “EMENTA: INQUÉRITO. DENÚNCIA QUE FAZ IMPUTAÇÃO A PARLAMENTAR DE PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A HONRA, COMETIDOS DURANTE DISCURSO PROFERIDO NO PLENÁRIO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E EM ENTREVISTAS CONCEDIDAS À IMPRENSA. INVIOLABILIDADE: CONCEITO E EXTENSÃO DENTRO E FORA DO PARLAMENTO. A palavra "inviolabilidade" significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53 da Constituição Federal, com a redação da Emenda nº 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da Emenda Constitucional nº 1, de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada "conexão como exercício do mandato ou com a condição parlamentar" (INQ 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembléia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. (...)

4. Agravo regimental a que se nega provimento para manter o provimento do recurso extraordinário.” (RE-AgR 576.074/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 25.05.2011)

Simulado 10_2012 - Penal e Processo Penal

Prezados,

Antes do breve recesso da Semana Santa, seguem as questões de Penal e Processo Penal da 10ª Rodada de nossos simulados.

Fraternal abraço e bons estudos!


Questão 01

(FGV – Senado Federal – Policial Legislativo – 2012)

No tocante aos crimes contra o patrimônio, atento à jurisprudência majoritária dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

A) o emprego de arma de fogo desmuniciada tipifica a forma majorada do roubo.

B) o crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal e seus parágrafos, dependendo da hipótese respectiva, ora decorre do dolo direto, ora do dolo eventual, ou somente da culpa do agente na aquisição de coisa de origem patrimonial.

C) por se tratar de crime formal, na forma da súmula 96 do STJ, a extorsão não admite a forma tentada.

D) a ação penal no crime de dano, em qualquer de suas formas, somente se procede mediante queixa.

E) em se tratando de acusado primário, mas com maus antecedentes, ainda que a coisa subtraída seja de pequeno valor, não é possível o reconhecimento da forma privilegiada do furto.


Questão 02

(FGV – Senado Federal – Policial Legislativo – 2012)

Considerando a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, com relação à Lei 11.343/2006, Código de Processo Penal e a Constituição Federal, é correto afirmar que:

A) os crimes de tráfico de entorpecente (artigo 33) e associação para o tráfico (artigo 35) são assemelhados aos hediondos.

B) a conduta de trazer consigo substância entorpecente para o fim exclusivo de uso não configura infração penal, tratando-se de mera infração administrativa.

C) o condenado pelo crime de tráfico de entorpecente jamais poderá obter o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

D) eventual denúncia anônima não permite que a autoridade policial adote medidas informais buscando conferir a veracidade dos fatos nela denunciados.

E) a materialidade do delito exige a prova por meio de laudo definitivo, que pode ser firmado por apenas um perito oficial.


Questão 03

(FCC – TRE/SP – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2012)

Sobre o habeas corpus e seu processo, de acordo com o Código de Processo Penal, considere:

I. A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

II. A utilização do habeas corpus é assegurada ao agente que responde processo por infração penal, a que a pena pecuniária seja a única cominada ou contra decisão condenatória a pena de multa.

III. José, Juiz de Direito de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, recebeu, após regular distribuição, um habeas corpus questionando uma ordem dada por um Delegado de Polícia da cidade. Após requisitar informações, tomou conhecimento de que a ordem foi ratificada por Pedro, outro Juiz de Direito da mesma comarca, para o qual o Inquérito Policial foi distribuído. Neste caso, cessa de imediato a competência do Magistrado José, para quem foi distribuído o habeas corpus, conhecer do writ.

Está correto o que consta APENAS em

(A) I.

(B) III.

(C) I e II.

(D) I e III.

(E) II e III.


Questão 04

(FCC – TRE/SP – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2012)

Analise as seguintes situações sobre as testemunhas, de acordo com o Código do Processo Penal:

I. Tício, padre de uma paróquia na cidade de São Paulo, mantém contato, no exercício de sua atividade religiosa, com uma determinada pessoa que lhe conta com detalhes, em função da fé no confessionário, que presenciou um delito de homicídio na porta da sua casa, praticado contra um vizinho. Tício poderá figurar como testemunha, mas está proibido de prestar depoimento em juízo, salvo se quiser e for desobrigado pela parte interessada.

II. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça é arrolado como testemunha em um processo crime que tramita em uma das Varas Criminais da Comarca de São Paulo. Neste caso, ele será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz do processo, podendo optar, também, pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes, lhes serão transmitidas por ofício.

III. Em regular audiência de instrução e julgamento está sendo ouvida testemunha arrolada pela acusação. O juiz não poderá indeferir perguntas formuladas pelo advogado do réu, mesmo se não tiverem relação com o processo.

Está correto o que consta SOMENTE em

(A) I.

(B) II.

(C) I e II.

(D) I e III.

(E) II e III.



Questão 05

(CESPE – AL/ES – Procurador – 2011)

Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a honra.

A) Conforme a jurisprudência do STF, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

B) Conforme a jurisprudência do STJ, não há crime de calúnia, injúria ou difamação, se perceptível primus ictus oculi que a vontade do agente está desacompanhada da intenção de ofender, exceto se praticou o fato com animus narrandi ou animus criticandi.

C) As penas cominadas aos delitos de calúnia, difamação e injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes for cometido contra pessoa maior de sessenta anos de idade ou portadora de deficiência.

D) Se a injúria consistir na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, aumenta-se a pena de metade.

E) A imunidade parlamentar material dos congressistas incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do parlamento, dispensando-se a presença de vínculo entre o conteúdo do ato praticado e a função pública parlamentar exercida.

domingo, 1 de abril de 2012

Simulado 9/2012 - Processo Civil - Questão 1 - Comentários

(CESPE – DPE/MA – 2011) Com relação aos atributos necessários ao título executivo extrajudicial, assinale a opção correta.

(A) Tal como o título judicial, o título extrajudicial admite, sem restrições, a liquidação judicial.
(B) A exigibilidade do título prescinde da prova de qualquer condição.
(C) Certo será o título que constitua, pelo menos, um início de prova da obrigação nele expressa.
(D) Para títulos que expressem obrigações pecuniárias, são irrelevantes o inadimplemento absoluto ou o relativo.
(E) A exigibilidade do título deve decorrer do inadimplemento absoluto da obrigação nele expressa.

Gabarito: D

Comentários (Pedro Felipe):

Neste simulado, apresentaremos questões formuladas pelo CESPE. Em regra, as provas elaboradas por essa comissão organizadora fogem do perfil tradicional das demais (FCC e FGV), mais presas ao texto legal. Uma boa performance nas provas do CESPE exige não apenas um conhecimento amplo da legislação, mas também noções gerais de doutrina e leituras dos mais recentes informativos do STJ e do STF.

O tema da questão 01 abrange noções gerais dos atributos dos títulos executivos extrajudiciais.

Como é cediço, a instauração do processo de execução imprescinde da apresentação, por parte do autor, do título executivo, documento por meio do qual se aferem todos os elementos e as condições da ação que se pretende instaurar. A cognição da execução recai sobre o próprio título e tudo o que dele possa ser extraído.

Para DIDIER, “o título executivo é o documento que certifica um ato jurídico normativo, que atribui a alguém um dever de prestar líquido, certo e exigível, a que a lei atribui o efeito de autorizar a instauração da atividade executiva” (Curso de Direito Processual Civil. 5. v. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2010).

A resolução do enunciado acima proposto perpassa, necessariamente, pelo conhecimento dos atributos de certeza, de liquidez e de exigibilidade do título executivo.

“A certeza constitui pré-requisito dos demais atributos, significando dizer que só há liquidez e exigibilidade, se houver certeza [...]. A obrigação pode ser certa, mas ilíquida e inexigível; não pode, contudo, ser incerta, mas líquida e exigível”. A certeza do título é a própria existência da obrigação nele inscrita.

Assim, é incorreta a assertiva c, que define certeza como “um início de prova da obrigação nele expressa”. Início de prova consiste em lastro probatório mínimo, corroborável por outros meios de prova. No entanto, essa definição não se aplica aos títulos executivos, que devem expressar, integral e indubitavelmente, a existência inequívoca da obrigação que carrega.

A liquidez refere-se à determinação do objeto da obrigação. Nesse sentido, o título apenas é líquido quando dispensa qualquer elemento extrínseco para se aferir o seu valor ou para determinar o seu objeto. No caso dos títulos executivos extrajudiciais, sempre deverá haver liquidez. Porém, a necessidade eventual de feitura de um cálculo aritmético, seja para fins de correção monetária, seja para fins de acréscimos de encargos ou de amortização da dívida, não afeta a liquidez do título, uma vez que já embutidos na descrição da obrigação nele contida. Assim, está incorreta a alternativa a, que admite o procedimento de liquidação, irrestritivamente, nas execuções extrajudiciais.

Por sua vez, a exigibilidade refere-se à inexistência de termo ou de condição suspensiva que obste a exigência imediata de cumprimento da obrigação. Ressalte-se que a propositura do processo executivo imprescinde da comprovação do interesse agir do executante, como condição para o exercício do direito de ação. Assim, no que tange aos títulos executivos extrajudiciais, a pretensão do autor surge mediante o inadimplemento da obrigação nele inscrita. Não há necessidade de que o inadimplemento seja absoluto. O simples inadimplemento relativo também faz surgir o direito do credor de exigir o cumprimento da obrigação em Juízo. Pelo exposto, são incorretas as assertivas b e e, e correta a alternativa d.

Simulado 9/2012 - Processo Civil . Questão 2 - Comentários

(CESPE – DPE/MA – 2011) João desconfia que os danos existentes no barco que seu vizinho Manoel vendeu a terceiro foram causados por colisão com o seu próprio barco, que amanhecera avariado. Nessa situação hipotética, João, com o fim de assegurar prova futura, deve

(A) ajuizar ação cautelar de produção antecipada de prova contra Manoel.
(B) ajuizar medida cautelar de exibição de natureza satisfativa.
(C) requerer incidente de exibição em ação ajuizada contra o atual possuidor do bem.
(D) ajuizar ação cautelar de exibição de coisa contra o terceiro.
(E) ajuizar ação cautelar de busca e apreensão.

Gabarito: D

Comentários (Pedro Felipe):

a) Ação cautelar de produção de prova antecipada contra Manoel: Errado

O escopo da ação cautelar de produção antecipada de prova assenta-se no risco de perda de meios de prova de vital importância para o deslinde da questão a ser levada a Juízo. Embora essa modalidade de processo cautelar possa ser considerada, concretamente, como meio hábil à obtenção dos objetivos buscados por João, o erro da assertiva consiste em colocar Manoel no polo passivo da relação processual. Afinal, se o barco já fora vendido a terceiro, esse último deve ser réu em eventual ação, já que ele próprio é o titular do direito de propriedade sobre o objeto em litígio. Ressalta-se que, nessa hipótese, não se aplica o artigo 41 do Código de Processo Civil. Esse dispositivo trata da substituição das partes no curso do processo. Assim, se ainda não há ação proposta, não se adota esse procedimento, devendo a medida processual, como regra geral, ser proposta contra quem, na data de sua propositura, detém a propriedade sobre o bem.

b) Medida cautelar de exibição de natureza satisfativa: Errado

O enunciado da questão é claro ao afirmar que o objetivo de João é “assegurar prova futura” do dano. O candidato deve estar atento às circunstâncias sugeridas na questão, adotando uma interpretação restritiva, e jamais supondo fatos que não estejam expressos. Assim, a assertiva b peca por indicar medida cautelar de natureza satisfativa. A natureza satisfativa é típica do procedimento de antecipação de tutela (artigo 273, CPC), e não das medidas cautelares, com característica conservativa.

c) Incidente de exibição em ação ajuizada contra o atual possuidor do bem: Errado

A medida cautelar de exibição é essencialmente preparatória, não se admitindo a forma incidental (quando já em curso a ação principal). O caput do artigo 844 do CPC deixa claro essa posição: “Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial [...]”.

d) Ação cautelar de exibição de coisa contra o terceiro: CORRETO

O artigo 844, do CPC, determina: “Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: I – de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer”.

Nesse sentido, no caso em tela, é apropriada a propositura de ação cautelar de exibição, uma vez que João, para assegurar a prova sobre o dano na embarcação (em poder do terceiro), poderá exigir a sua exibição em Juízo, demonstrando ter interesse jurídico em conhecê-la.

e) Ação cautelar de busca e apreensão: Errado

A ação cautelar de busca e de apreensão é subsidiária em relação ao arresto e ao sequestro, com o fito de retirar a coisa do poder de quem a detenha ilegalmente, a fim de que seja guardada até que o juiz decida a quem deve ser entregue em definitivo. No caso em tela, apenas poderia ser adotada se João tivesse interesse em provar que a embarcação vendida por Manoel seria de sua propriedade. A busca e apreensão não se coaduna com mera intenção de produção de prova. Incide aqui o princípio da proporcionalidade (como adequação entre meios e fins), segundo o qual não haveria sentido em privar duradouramente o terceiro da posse de seu bem, unicamente para a produção eventual de prova em ação de danos, havendo mecanismo menos gravoso de consecução dos mesmos objetivos.

Simulado 9/2012 - Processo Civil - Questão 3 - Comentários

(CESPE – DPE/MA – 2011) Acerca da intervenção de terceiros no processo civil, assinale a opção correta.

(A) Ajuizada ação pelo rito sumário por vítima de acidente de trânsito provocado por empresa de transporte coletivo, não será admitido o chamamento ao processo da seguradora da ré.
(B) Se a parte chamada a integrar a lide como litisconsorte passiva necessária contestar a ação e houver a extinção do feito, não lhe caberá o recebimento da verba honorária, em face de fato superveniente do objeto da demanda.
(C) O juiz pode não admitir a denunciação da lide daquele que estiver obrigado pela lei a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, se a denúncia suscitar tumulto processual.
(D) Não obsta a admissão pelo juiz o fato de o desenvolvimento da denunciação da lide importar o exame de fundamento novo e substancial, distinto dos que sejam veiculados pelo demandante na lide principal.
(E) Nos embargos à execução, não são admitidas a denunciação da lide nem a ação declaratória incidental, admitindo-se, entretanto, o chamamento ao processo do coobrigado solidário.

Gabarito: C

Comentários (Pedro Felipe):

- Alternativa A: Errada

A assertiva refere-se ao artigo 280 do Código de Processo Civil: “Art. 280. No procedimento sumário, não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro”.

- Alternativa B: Errada

Uma vez integrado à lide, o litisconsorte passivo necessário é parte processual, para todos os efeitos. Dessarte, havendo extinção do feito, perceberá normalmente verba honorária do autor, nos termos do artigo 20, CPC.

- Alternativa C: Correta

O Superior Tribunal de Justiça já definiu que a hipótese de denunciação da lide disposta no artigo 70, inciso III, do CPC (obrigação de indenizar em ação regressiva, balizada em lei ou em contrato), não é obrigatória. Assim, é plenamente aplicável, analogicamente, o artigo 46, p.u., do CPC, segundo o qual “o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa”.

Esse entendimento é adotado nos casos de responsabilidade civil do Estado, em que o particular (vítima) propõe ação contra o Estado e esse denuncia a lide ao servidor público eventualmente causador do dano.

A propósito, confira-se a seguinte ementa de julgado do STJ:

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. MORTE DECORRENTE DE ERRO MÉDICO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO OBRIGATORIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado (CF/88, art. 37, § 6º), não é obrigatória a denunciação à lide do agente supostamente responsável pelo ato lesivo (CPC, art. 70, III).
2. A denunciação à lide do servidor público nos casos de indenização fundada na responsabilidade objetiva do Estado não deve ser considerada como obrigatória, pois impõe ao autor manifesto prejuízo à celeridade na prestação jurisdicional. Haveria em um mesmo processo, além da discussão sobre a responsabilidade objetiva referente à lide originária, a necessidade da verificação da responsabilidade subjetiva entre o ente público e o agente causador do dano, a qual é desnecessária e irrelevante para o eventual ressarcimento do particular. Ademais, o direito de regresso do ente público em relação ao servidor, nos casos de dolo ou culpa, é assegurado no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o qual permanece inalterado ainda que inadmitida a denunciação da lide.
3. Recurso especial desprovido.
(STJ, REsp 1089955/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 03.11.2009).

- Alternativa D: Errada

O Juiz poderá inadmitir a denunciação da lide caso o desenvolvimento da nova relação processual apresente fundamentos objetivamente distintos daqueles expostos na lide principal, sob pena de tumultuar o processo e violar o direito de celeridade processual. Trata-se de entendimento semelhante ao que apresentado na justificativa da assertiva anterior. No exemplo ofertado acima, em que o particular aciona o Estado para reparação de danos, a aplicação da regra geral do artigo 37, 6º, CF, conduz à discussão, na lide, de responsabilidade de natureza objetiva do Estado (teoria do risco administrativo). No entanto, o direito de regresso do Estado em relação ao agente público (consubstanciada na denunciação da lide) funda-se na prova do agir com dolo ou com culpa (responsabilidade subjetiva). Assim, há entendimentos que balizam a inadmissão da denunciação da lide nesses casos, uma vez que o Estado, ao tempo que tenta elidir, na relação processual original, a sua responsabilidade objetiva, terá que provar a responsabilidade subjetiva do agente público. Essa ampliação objetiva da lide seria indesejável.

- Alternativa E: Errada

Nos embargos à execução não são admitidos o chamamento ao processo,
a denunciação da lide e a declaratória incidental.

Para melhor aprofundamento do tema, sugere-se a leitura do inteiro teor do julgamento do REsp 691235 (link: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200401358015&dt_publicacao=01/08/2007), cuja ementa transcrevemos a seguir:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC.
1. É lição de Celso Agrícola Barbi sobre a pertinência da denunciação da lide nos embargos à execução: "Examinando as características do procedimento de execução dessa natureza, verifica-se que nele não há lugar para a denunciação da lide. Esta pressupõe prazo de contestação, que não existe no processo de execução, onde a defesa é eventual e por embargos".
2. "Nos embargos à execução não são admitidos o chamamento ao processo, a denunciação da lide e a declaratória incidental" (VI ENTA, cl. 10). [...]
4. Recurso especial não provido.
(STJ, REsp 691235, Rel. Min. Castro Meira, DJ 01.08.2007).

Simulado 9/2012 - Processo Civil - Questão 4 - Comentários

(CESPE – DPE/MA – 2011) A respeito dos recursos, assinale a opção correta.

(A) Sobrevindo sentença, haverá carência superveniente de interesse recursal do agravo interposto contra decisão que negue pedido de liminar.
(B) A parte unânime do acórdão impugnável por embargos de infringência deve ser desde logo objeto de recurso especial ou extraordinário.
(C) Não interessa ao réu apelar para ver reformada sentença que julgue improcedente por falta de provas pedido deduzido em ação popular.
(D) Formulados pedidos alternativos em ação ajuizada e acolhido um deles, interessa ao autor recorrer para pleitear a concessão do outro.
(E) Ao assistente simples é garantido o direito de recorrer de decisão desfavorável ao assistido ainda que este discorde do recurso.

Gabarito: A

Comentários (Pedro Felipe):

- Alternativa A: Correta

Após muito se debater sobre o tema, os Tribunais pátrios consolidaram o entendimento esposado na assertiva. A título de exemplo, confira-se a ementa do seguinte julgado:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO.
1. Consoante entendimento dos tribunais pátrios, perde o objeto o agravo de instrumento que busca a reforma de decisão que antecipou parcialmente a tutela, em face da superveniente sentençanos autos do processo originário.
2. As partes, em tais circunstâncias, não se encontram mais sob a égide da decisão agravada, e sim sob os efeitos da sentença. Precedentes.
3. Agravo regimental prejudicado.
(TRF 1ª Região, Processo n. 0015864-30.2011.4.01.0000/MG, Rel. Des. Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, DJ 27.02.2012).

- Alternativa B: Errada

A jurisprudência do STJ pacificou-se em sentindo contrário, nos exatos termos do seguinte precedente:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA A PARTE NÃO UNÂNIME DO ACÓRDÃO. INÍCIO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA A PARTE UNÂNIME DA DECISÃO.
1.- Quando o dispositivo do Acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.
2.- Agravo Regimental improvido.
(STJ, AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1251921/SC, Rel. Min. Sidney Beneti, Primeira Turma, DJ 28.02.2012).

- Alternativa C: Errada

Há pleno interesse processual de o réu apelar, ainda que a ação popular que responde seja julgada improcedente por ausência de provas.

Consoante o artigo 18 da Lei n. 4.717/65, que regula a ação popular, “a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.

Assim, considerando que, na hipótese versada, há possibilidade de nova ação com idêntico fundamento (o que poderia agravar a situação jurídica do réu da ação popular), reconhece-se o seu interesse recursal, para o fim de comprovar, em sede de apelação, a farta existência de provas que conduzem à improcedência da demanda. Essa última situação atrairia a coisa julgada oponível erga omnes e garantiria a estabilidade e a imutabilidade da decisão judicial proferida.

- Alternativa D: Errada

O acolhimento de um dos pedidos alternativos formulados na ação conduz à vitória plena do autor e à sucumbência total do réu, não consubstanciando interesse recursal do primeiro, nos termos do artigo 499, do CPC, que apenas admite recurso formulado pela parte vencida.

- Alternativa E: Errada

Nos termos do artigo 52, CPC, o assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais dispensados ao assistido. No entanto, essa qualificação não permite ao assistente simples o direito de recorrer sob a discordância da parte principal. Afinal, ele não é parte, no sentido técnico-processual do termo. Nesses exato sentido, confira-se o seguinte julgado do STJ:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL AO STJ PELO ASSISTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE O ASSISTENTE FAZÊ-LO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. MEDICINA VETERINÁRIA. EXIGÊNCIA DE EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
1. A assistência simples pressupõe vínculo jurídico conexo entre o assistido e o assistente, mercê de o art. 50 do CPC assentar que, verbis: "Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la." Por isso que o provimento jurisdicional final repercutirá tanto na órbita jurídica de um quanto na do outro. Consectariamente, é defeso ao assistente praticar atos judiciais em contraposição ao assistido, cessando a assistência em face da desistência ou da extinção do feito. (Precedentes: REsp 266219/RJ, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 03 de abril de 2006; REsp 1056127/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ de 16 de setembro de 2008; REsp 535937/SP, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 10 de outubro de 2006).
2. No caso em foco, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Pernambuco - CRMV-PE, réu na ação civil pública, não recorreu do acórdão prolatado pelo TRF da Quinta Região, sendo defeso ao pretenso assistente fazê-lo porquanto lhe careça interesse recursal.
3. Recurso especial não-conhecido.
(STJ, REsp 1093191/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJ 11.11.2008).

Simulado 9/2012 - Processo Civil - Questão 05 - Comentários

(CESPE – DPE/MA – 2011) Marta ajuizou ação, pelo procedimento sumário, pedindo indenização no valor de R$ 60 mil por danos materiais que teria suportado após ter sido atropelada por um motorista de veículo de passeio que realizara manobra abrupta. A autora requereu perícia e oitiva de testemunhas. Nessa situação hipotética, de acordo com o direito processual,

(A) não sendo obtida a conciliação, o juiz deverá dar oportunidade ao réu para apresentar contestação e, só então, decidir sobre controvérsia quanto ao valor da causa.
(B) permite-se ao réu a denunciação à lide da pessoa que teria dado causa à manobra abrupta que ele fora obrigado a realizar.
(C) a falta de contestação e a ausência do réu à audiência de conciliação poderão ensejar a revelia.
(D) se pretender que sejam ouvidas testemunhas não arroladas na inicial, Marta deverá arrolá-las dez dias antes da audiência.
(E) a complexidade da prova técnica não acarreta a conversão do procedimento em ordinário, ao contrário do que ocorre nas causas submetidas aos juizados especiais.

Gabarito: C

Comentários (Pedro Felipe):

A questão cobra do candidato o conhecimento pormenorizado dos artigos 276, 277 e 280 do CPC, que regulam o procedimento sumário da ação de conhecimento. Grifamos os dispositivos pertinentes à solução das assertivas:

Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico (ALTERNATIVA D).

Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

§ 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador.


§ 2º
Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença (ALTERNATIVA C).


§ 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.


§ 4º
O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário (ALTERNATIVA A).


§ 5º
A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade (ALTERNATIVA E).

Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro (ALTERNATIVA B).

sexta-feira, 30 de março de 2012

Simulado 09/2012 - Processo Civil

1. (CESPE – DPE/MA – 2011) Com relação aos atributos necessários ao título executivo extrajudicial, assinale a opção correta.

(A) Tal como o título judicial, o título extrajudicial admite, sem restrições, a liquidação judicial.
(B) A exigibilidade do título prescinde da prova de qualquer condição.
(C) Certo será o título que constitua, pelo menos, um início de prova da obrigação nele expressa.
(D) Para títulos que expressem obrigações pecuniárias, são irrelevantes o inadimplemento absoluto ou o relativo.
(E) A exigibilidade do título deve decorrer do inadimplemento absoluto da obrigação nele expressa.

2. (CESPE – DPE/MA – 2011) João desconfia que os danos existentes no barco que seu vizinho Manoel vendeu a terceiro foram causados por colisão com o seu próprio barco, que amanhecera avariado. Nessa situação hipotética, João, com o fim de assegurar prova futura, deve

(A) ajuizar ação cautelar de produção antecipada de prova contra Manoel.
(B) ajuizar medida cautelar de exibição de natureza satisfativa.
(C) requerer incidente de exibição em ação ajuizada contra o atual possuidor do bem.
(D) ajuizar ação cautelar de exibição de coisa contra o terceiro.
(E) ajuizar ação cautelar de busca e apreensão.

3. (CESPE – DPE/MA – 2011) Acerca da intervenção de terceiros no processo civil, assinale a opção correta.

(A) Ajuizada ação pelo rito sumário por vítima de acidente de trânsito provocado por empresa de transporte coletivo, não será admitido o chamamento ao processo da seguradora da ré.
(B) Se a parte chamada a integrar a lide como litisconsorte passiva necessária contestar a ação e houver a extinção do feito, não lhe caberá o recebimento da verba honorária, em face de fato superveniente do objeto da demanda.
(C) O juiz pode não admitir a denunciação da lide daquele que estiver obrigado pela lei a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, se a denúncia suscitar tumulto processual.
(D) Não obsta a admissão pelo juiz o fato de o desenvolvimento da denunciação da lide importar o exame de fundamento novo e substancial, distinto dos que sejam veiculados pelo demandante na lide principal.
(E) Nos embargos à execução, não são admitidas a denunciação da lide nem a ação declaratória incidental, admitindo-se, entretanto, o chamamento ao processo do coobrigado solidário.

4. (CESPE – DPE/MA – 2011) A respeito dos recursos, assinale a opção correta.

(A) Sobrevindo sentença, haverá carência superveniente de interesse recursal do agravo interposto contra decisão que negue pedido de liminar.
(B) A parte unânime do acórdão impugnável por embargos de infringência deve ser desde logo objeto de recurso especial ou extraordinário.
(C) Não interessa ao réu apelar para ver reformada sentença que julgue improcedente por falta de provas pedido deduzido em ação popular.
(D) Formulados pedidos alternativos em ação ajuizada e acolhido um deles, interessa ao autor recorrer para pleitear a concessão do outro.
(E) Ao assistente simples é garantido o direito de recorrer de decisão desfavorável ao assistido ainda que este discorde do recurso.

5. (CESPE – DPE/MA – 2011) Marta ajuizou ação, pelo procedimento sumário, pedindo indenização no valor de R$ 60 mil por danos materiais que teria suportado após ter sido atropelada por um motorista de veículo de passeio que realizara manobra abrupta. A autora requereu perícia e oitiva de testemunhas.
Nessa situação hipotética, de acordo com o direito processual,

(A) não sendo obtida a conciliação, o juiz deverá dar oportunidade ao réu para apresentar contestação e, só então, decidir sobre controvérsia quanto ao valor da causa.
(B) permite-se ao réu a denunciação à lide da pessoa que teria dado causa à manobra abrupta que ele fora obrigado a realizar.
(C) a falta de contestação e a ausência do réu à audiência de conciliação poderão ensejar a revelia.
(D) se pretender que sejam ouvidas testemunhas não arroladas na inicial, Marta deverá arrolá-las dez dias antes da audiência.
(E) a complexidade da prova técnica não acarreta a conversão do procedimento em ordinário, ao contrário do que ocorre nas causas submetidas aos juizados especiais.