terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Simulado 6_2011 - Constitucional - Questão 4 - Comentários

4) (FCC – Analista judiciário área judiciária TJ/AP - 2009)

Considerando as atribuições do Poder Judiciário, pode-se dizer que

(A) somente os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

(B) é vedada aos juízes a declaração de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos municipais.

(C) cabe também aos juízes singulares o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade, produzindo as respectivas decisões efeito vinculante e eficácia contra todos.

(D) aos Tribunais Militares é vedada a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

(E) cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que o órgão administrativo competente supra a omissão inconstitucional.

Gabarito: E


Comentários (Daniel Mesquita)

Alternativa A – Incorreta. O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser exercido tanto de forma abstrata quanto difusa. Nesta modalidade (a difusa), todos os juízes podem exercer o controle de constitucionalidade, que será feito mediante a apreciação de um caso concreto, de forma incidental, ou seja, a inconstitucionalidade encontra-se na causa de pedir e não no pedido.

Assim, não são apenas os tribunais que podem declarar a inconstitucionalidade, mas todos os juízes.

Em tempo, ressaltamos a enorme importância que o tema “controle de constitucionalidade” possui nos mais variados concursos pelo país, razão pela qual, no futuro, elaboraremos um simulado apenas com questões que abordem esse conteúdo, trazendo comentários completos em ampla revisão de todo o conteúdo. Acompanhe em nosso blog!

Alternativa B – Incorreta. Não há qualquer vedação nesse sentido. Os juízes podem sim exercer o controle de constitucionalidade das leis ou atos normativos municipais, tendo como parâmetro tanto a Constituição Federal quanto a Estadual.

Alternativa C – Incorreta. A ação declaratória de inconstitucionalidade é uma das espécies de controle concentrado de constitucionalidade. Diferentemente do controle difuso, o concentrado é exercido apenas pelo Supremo Tribunal Federal, em abstrato, sendo a inconstitucionalidade não apenas a causa de pedir, mas o próprio pedido da ação.

Assim, não cabe aos juízes singulares o julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


Alternativa D – Incorreta. Conforme asseverados nos comentários anteriores, todos os juízes e tribunais podem exercer controle de constitucionalidade na modalidade difusa, inclusive os Tribunais Militares.

Alternativa E – Correta. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) é uma modalidade de controle concentrado que, como o nome já diz, visa ao combate das omissões do poder público, em respeito a supremacia e a força normativa da Constituição.

Quando o objeto da ADO é a omissão administrativa, a Constituição Federal traz expressamente a previsão de prazo para que seja sanada a falha, o que não ocorre quando a omissão é legislativa. Trata-se da previsão do art. 103, §2º da CF:

§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


Simulado 6_2011 - Constitucional - Questão 5 - Comentários

5) (FCC – Procurador – TCE/RO - 2010)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

(A) é órgão fiscalizador da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e dos órgãos que desempenham funções essenciais à Justiça previstos na Constituição.

(B) não integra a estrutura do Poder Judiciário para que possa exercer, com isenção, a atividade de controle externo das atividades jurisdicionais.

(C) é composto por quinze membros, com mandato de quatro anos, não admitida a recondução, sendo o seu Presidente o mesmo do STF.

(D) é integrado por conselheiros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

(E) tem competência para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

Gabarito: E


Comentários (Daniel Mesquita)

O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional n 45/2004 como um órgão do Poder Judiciário voltado para o controle da atuação administrativa e financeira dos demais órgãos que integram o referido Poder (com exceção do Supremo Tribunal Federal, conforme entende a jurisprudência), além de exercer controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Está previsto no art. 103-B da Constituição Federal. É Importante desde já afastar uma confusão que pode surgir durante o estudo: apesar de compor o Poder Judiciário, o CNJ não possui jurisdição!

Alternativa A – Incorreta. Conforme o art. 103-B, §4º da CF, a atividade fiscalizadora do CNJ é voltada unicamente para o Poder Judiciário, não alcançando as funções essenciais à justiça previstas na Constituição.

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:


Nesse contexto, para exercer essa atividade fiscalizadora sobre o Ministério Público (uma das funções essenciais à justiça, ao lado da advocacia e da defensoria), por exemplo, existe o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 130-A da CF).

Alternativa B – Incorreta. O Conselho Nacional de Justiça, por disposição expressa da CF, integra o Poder Judiciário, o que não afeta sua atividade de controle.

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


Alternativa C – Incorreta. O CNJ é composto por 15 (quinze) membros. Contudo, diferentemente do que afirma a alternativa, o mandato de cada um deles é de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)


Alternativa D – Incorreta. O equívoco da questão está em afirmar que a aprovação será por maioria absoluta do Congresso Nacional, quando, na verdade, trata-se de competência do Senado Federal, conforme art. 103-B, §2º da CF:

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)


Alternativa E – Correta. O §4º do art. 103-B da Constituição Federal prevê as competências atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça, entre elas a trazida pela alternativa em apreço. É importante a leitura de todo o dispositivo, especialmente do inciso II, que responde a questão em tela, vejamos:

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Simulado 6_2011 - Constitucional

Seguem as questões do 6º simulado de Direito Constitucional. Todos gabaritando! Amanhã, as respostas e os comentários.


1) (FCC – Analista Judiciário Área Judiciária - TJ/AP - 2009)

Sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, estabelece a Constituição da República que

(A) compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.

(B) os Municípios poderão incorporar-se entre si, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

(C) os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Município ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

(D) a incorporação, fusão ou o desmembramento de Estados far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

(E) é vedado aos entes da Federação criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, salvo disposição contrária estabelecida em lei complementar.


2) (FCC – Procurador – TCE/SP - 2011)

Nos termos da Constituição da República, incluem-se entre os bens dos Estados-membros da federação

(A) as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

(B) os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

(C) os potenciais de energia hidráulica que se encontrem em seu domínio territorial.

(D) os recursos minerais, inclusive os do subsolo, encontrados em áreas dentro de seu território.

(E) as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos dentro de seu domínio territorial.


3)(FCC – Analista Judiciário Área Judiciária – TRT14 - 2011)

No tocante ao Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que:

(A) É integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

(B) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa deverão ser submetidas ao crivo do Congresso Nacional em sessão legislativa por ambas as Casas, sendo que a decisão do Senado Federal terá eficácia de título executivo.

(C) O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, semestralmente, relatório de suas atividades.

(D) No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

(E) O auditor, quando em substituição a Ministro não terá as mesmas garantias e impedimentos do titular.


4) (FCC – Analista judiciário área judiciária TJ/AP - 2009)

Considerando as atribuições do Poder Judiciário, pode-se dizer que

(A) somente os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

(B) é vedada aos juízes a declaração de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos municipais.

(C) cabe também aos juízes singulares o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade, produzindo as respectivas decisões efeito vinculante e eficácia contra todos.

(D) aos Tribunais Militares é vedada a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

(E) cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que o órgão administrativo competente supra a omissão inconstitucional.


5) (FCC – Procurador – TCE/RO - 2010)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

(A) é órgão fiscalizador da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e dos órgãos que desempenham funções essenciais à Justiça previstos na Constituição.

(B) não integra a estrutura do Poder Judiciário para que possa exercer, com isenção, a atividade de controle externo das atividades jurisdicionais.

(C) é composto por quinze membros, com mandato de quatro anos, não admitida a recondução, sendo o seu Presidente o mesmo do STF.

(D) é integrado por conselheiros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

(E) tem competência para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

Simulado 5_2011 - Proceso Penal - Questão 1 - Comentários

Seguem abaixo os comentários do 5º Simulado de Processo Penal. Não deixem de conferir!

1) (FCC/2011 – TRF 1ª Região – Analista Judiciário)
A prisão temporária
(A) não possibilita a liberação do agente pela autoridade policial sem alvará de soltura expedido pelo juiz que a decretou, ainda que tenha terminado o prazo de sua duração.
(B) pode ser decretada pelo juiz de ofício, independentemente de representação da autoridade policial.
(C) só pode ser decretada no curso da ação penal, se houver prova da materialidade do delito e indícios veementes da autoria.
(D) é uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave.
(E) pode ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, desde que seja imprescindível para a investigação do delito.

Gabarito: D

Comentários (Rafael Câmara)

A prisão temporária é uma espécie de custódia processual cautelar (ou provisória). Essa modalidade de prisão está regulamentada pela Lei 7.960/81. O fundamento para a decretação da prisão temporária é a sua necessidade para as diligências policiais. Portanto, a prisão temporária só é cabível enquanto em curso o inquérito policial. Finda essa fase, não há mais possibilidade à manutenção desse tipo de prisão provisória. Já a prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase policial quanto durante o processo penal. Vamos analisar cada uma das alternativas.
Alternativa A: errada. Caso o prazo para a manutenção da prisão temporária tenha se esgotado e não haja sido prorrogado ou o magistrado não tenha decretado a prisão preventiva, a autoridade policial deverá devolver de imediato a liberdade do investigado. Não precisa, para tanto, aguardar nenhuma determinação judicial. É que dispõe o § 7º do art. 2º da Lei 7.960/81, verbis:

§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

Alternativa B: errada. Diferentemente da prisão preventiva, que pode ser decretada de ofício pelo juiz, quando entender presentes os seus pressupostos e fundamentos, a prisão temporária apenas será decretada mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Confira-se, a propósito, a redação do caput do art. 2º da Lei 7.960/81:

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Alternativa C: errada. A prisão temporária não pode ser decretada durante a ação penal. Como já afirmamos, essa modalidade de prisão cautelar só é cabível durante a fase policial, no curso do inquérito. Uma vez encerrada essa fase e iniciada a etapa processual penal, já não mais será possível decretar ou manter a prisão temporária, mas sim a prisão preventiva, caso estejam presentes os seus requisitos e pressupostos.

Alternativa D: correta. De fato, a prisão temporária apenas pode ser decretada em situações excepcionais, nas hipóteses de investigações de crimes graves e se presentes os requisitos elencados nos incisos do art. 1º da Lei 7.960/81, nos seguintes termos:

Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

Por sua vez, o inciso III do mencionado artigo traz o rol de crimes que permitem a decretação dessa prisão, quais sejam:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

Alternativa E: errada. O prazo de duração da prisão temporária é de 5 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 5 dias. Portanto, inexiste a possibilidade de ser prorrogada inúmeras vezes a prisão temporária, ainda que seja necessária para a investigação do delito. Veja-se, mais uma vez, o que dispõe o caput do art. 2º da Lei 7.960/81:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Essa é uma das diferenças entra a prisão temporária a e prisão preventiva. Na preventiva não há prazo determinado, devendo o réu ficar preso enquanto persistirem os pressupostos e fundamentos que ensejaram a sua decretação.
Por fim, importante relembrar que, nas hipóteses de crimes hediondos, o prazo de duração da prisão temporária será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, em casos de extrema necessidade (§ 4º do art. 2º da Lei 8.072/90).

Simulado 5_2011 - Proceso Penal - Questão 2 - Comentários

2) (FCC/2011 – TRF 1ª Região – Analista Judiciário)
No que concerne aos recursos em geral, considere:
I. O juiz, em decorrência da sua imparcialidade e do princípio da iniciativa das partes, jamais poderá recorrer de ofício da sua própria decisão.
II. Tanto o Ministério Público como o réu pessoalmente poderão desistir de recurso que hajam interposto.
III. Denomina-se sucumbência recíproca a desconformidade, para ambas as partes, entre o que foi pedido e o que foi decidido pela sentença.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
(A) I.
(B) I e II.
(C) I e III.
(D) II e III.
(E) III.

Gabarito: E

Comentários (Rafael Câmara)

Afirmativa I: errada. O Código de Processo Penal, em seu art. 574, prevê hipóteses em que o juiz deverá recorrer de ofício de sua decisão, isto é, sem provocação das partes, verbis:
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
Ante a literalidade do texto legal, pode-se concluir que há sim no processo penal situações em que o juiz deverá recorrer de ofício.
No particular, cumpre deixar registrado que a imensa maioria da doutrina penal critica a redação desse artigo, porquanto, entre outros motivos, não seria correto falar em recurso de ofício, mas sim em reexame necessário. Isso porque um dos requisitos para se classificar um ato processual como recurso é justamente a voluntariedade. Dessa forma, como esse ato é praticado de ofício pelo juiz, não se poderia falar em recurso, mas sim em reexame necessário.

Afirmativa II: errada. Há, no art. 576 do CPP vedação expressa da desistência de recurso interposto pelo Ministério Público, nos seguintes termos:

Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

Tal regra decorre do princípio da indisponibilidade da ação penal pública. Importante ressaltar que o Parquet pode até não interpor o recurso, mas, uma vez interposto, não caberá desistência.
Discorre TOURINHO FILHO que o recurso é um ônus, podendo a parte recorrer se quiser. Não obstante, uma vez interposto o recurso pelo Parquet, não caberá desistência. Assevera, ainda:
    “E a razão é a mesma ditada pelo art. 42. Se o promotor não pode desistir da ação penal por ele intentada, também não pode desistir de recurso interposto, haja vista que este nada mais é que um prolongamento daquela (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2ª ed., vol. 2, pp. 263/264.”
Quanto ao recurso interposto pela defesa, temos que, via de regra, é possível sim a sua desistência. Todavia, há forte controvérsia na doutrina nas situações em que há contrariedade entre a vontade do réu e a de sua defesa técnica.
Diverge a doutrina se seria válida a desistência manifestada pelo réu, ainda que seu defensor discorde e se seria válida a desistência manifestada pela defesa técnica em contrariedade à vontade do réu. Sobre esse tema, há três correntes que podem ser trilhadas:
a) Prevalência da vontade de recorrer do Réu;
b) Prevalência da vontade de recorrer do Defensor;
c) Prevalência da vontade de quem quer recorrer.

O STF adota a corrente da prevalência da vontade da defesa técnica, conforme se verifica do seguinte julgado:

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. CONDENADO QUE REQUER DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELO DEFENSOR DATIVO. GARANTIA DA AMPLA DEFESA. O conflito de vontades entre o acusado e o defensor, quanto a interposição de recurso, resolve-se, de modo geral, em favor da defesa técnica, seja porque tem melhores condições de decidir da conveniência ou não de sua apresentação, seja como forma mais apropriada de garantir o exercício da ampla defesa. Precedentes. Prescrição da pretensão punitiva a operar em beneficio do réu. (STF, Segunda Turma, HC 71066 / RJ, Min. Francisco Rezek).


Tal entendimento está consagrado no enunciado sumular nº 705 do Supremo Tribunal Federal, cuja redação dispõe: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.

Portanto, é a corrente perfilhada pelo STF que deve ser adotada nos concursos organizados pela FCC.

Afirmativa III: correta. Há sucumbência recíproca quando ambos os litigantes são vencedores e vencidos na causa, isto é, tanto o réu como o autor ganham uma parte e perdem outra parte da demanda. Ou, nas palavras utilizadas pela questão, denomina-se sucumbência recíproca a desconformidade, para ambas as partes, entre o que foi pedido e o que foi decidido pela sentença.

Simulado 5_2011 - Proceso Penal - Questão 3 - Comentários

3) (FCC/2010 – TRF 4ª Região – Analista Judiciário)

De acordo com o Código de Processo Penal, o prazo para oferecimento de razões e contra-razões de apelação é de

(A) cinco dias.

(B) dez dias.

(C) oito dias.

(D) quinze dias.

(E) trinta dias.


Gabarito: C


Comentários (Rafael Câmara)


As partes possuem cinco dias para apelar no processo penal. Esse é o prazo para que as partes demonstrem o seu interesse na revisão da decisão prolatada em primeira instância pelo juízo ad quem. Entretanto, a parte possui ainda um prazo de oito dias para arrazoar o seu recurso. Em outras palavras, pode o interessado interpor o recurso em uma data, e só apresentar as razões de seu inconformismo oito dias depois (Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=841, acessado em 12 de dezembro de 2011).

O prazo para apresentar as contrarrazões é o mesmo para apresentar as razões da apelação, isto é, 8 dias.


Simulado 5_2011 - Proceso Penal - Questão 4 - Comentários

4) (FCC/2010 – TRF 4ª Região – Analista Judiciário)

No que se refere à sentença, de acordo com o Código de Processo Penal, é certo que:

(A) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

(B) O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado; mas, se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 30 dias, afixado no lugar de costume.

(C) Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

(D) Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, mas não poderá reconhecer agravantes que não foram alegadas.

(E) Qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.


Gabarito: A


Comentários (Rafael Câmara e Filipe Albernaz)


Alternativa A: correta. Essa alternativa se refere ao instituto da emendatio libelli. Sobre o tema, reproduzimos os comentários elaborados pelo colega Filipe Albernaz postados no simulado 2_2011.

Em se tratando de emendatio libelli, isto é, a atribuição pelo juiz de definição jurídica diversa a fato contido na denúncia/queixa, não se afigura cabível o aditamento da denúncia, visto que o quadro fático narrado na inicial permanece inalterado. Além disso, não há qualquer prejuízo ao acusado se aplicada a emendatio libelli somente no momento da prolação da sentença, na medida em que o réu se defende dos fatos a ele imputados e não da capitulação legal atribuída na inicial. Exemplo: embora o Ministério Público, na denúncia, tenha atribuído a “A” a subtração de um carro com emprego de violência, denunciou-o pela prática do crime de furto. O juiz, vislumbrando a elementar “mediante violência a pessoa”, já devidamente narrada na exordial acusatória, atribuiu aos fatos definição jurídica diversa, condenando “A” pelo cometimento do crime de roubo. Por outro lado, se se tratar de mutatio libelli, mostra-se aplicável o teor do artigo 384, caput, do CPP: “Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente”.

Alternativa B: errada. A alternativa corresponderia à transcrição literal do art. 391 do CPP. A única divergência se refere ao prazo do edital que é de 10 dias e não de 30. Confira-se, a propósito, a redação do art. 391 do CPP:


Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.


Alternativa C: errada. Dispõe o § 4º do art. 383 do CPP que:


§ 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.


Portanto, nos casos de aditamento, as partes podem arrolar 3 e não 2 testemunhas.


Alternativa D: errada. O juiz poderá sim reconhecer agravantes, ainda que o Ministério Público não tenha alegado nenhuma delas. Veja-se, o que dispõe o caput do art. 385 do CPP:

Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.


Alternativa E: errada. A questão se refere à interposição dos embargos de declaração. O erro da assertiva está no prazo, pois, o prazo para a interposição dos embargos declaratórios, tanto contra a sentença quanto contra acórdão, é de 2 dias e não de 5. Veja-se o teor do art. 382 do CPP:


Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.


Simulado 5_2011 - Proceso Penal - Questão 5 - Comentários

5) (FCC/2011 – TRF 1ª Região – Analista Judiciário)

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, nas infrações penais comuns, os

(A) chefes de missão diplomática de caráter permanente.

(B) membros dos Tribunais Regionais do Trabalho.

(C) Ministros de Estado.

(D) membros do Congresso Nacional.

(E) os juízes federais, da Justiça Militar e do Trabalho.


Gabarito: B


Comentários (Rafael Câmara)


Alternativa A: errada. Essa competência é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão contida na alínea “c” do inciso I do art. 102 da CF:


Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

  1. nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.


Alternativa B: correta. É o que dispõe o inciso I, alínea “a”, do art. 105 da CF:


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


Alternativa C: errada. Nas infrações penais comuns, os Ministros de Estado são julgados pelo STF, conforme art. 102, inciso I, alínea “c”, transcrito nos comentários à alternativa “A”.


Alternativa D: errada. Essa competência também é do STF, art. 102, inciso I, alínea “b”, da CF:


Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


Alternativa E: errada. Essas autoridades, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, serão julgadas pelos TRFs, conforme previsão do art. 108, inciso I, alínea “a”, da CF:


Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I - processar e julgar, originariamente:

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


domingo, 11 de dezembro de 2011

Simulado 5_2011 - Processo Penal

Prezados, segue simulado 5_2011 de Processo Penal. Amanhã divulgaremos gabarito e comentários.

Bons Estudos !!!


1) (FCC/2011 – TRF 1ª Região – Analista Judiciário)
A prisão temporária
(A) não possibilita a liberação do agente pela autoridade policial sem alvará de soltura expedido pelo juiz que a decretou, ainda que tenha terminado o prazo de sua duração.
(B) pode ser decretada pelo juiz de ofício, independentemente de representação da autoridade policial.
(C) só pode ser decretada no curso da ação penal, se houver prova da materialidade do delito e indícios veementes da autoria.
(D) é uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave.
(E) pode ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, desde que seja imprescindível para a investigação do delito.

2) (FCC/2011 – TRF 1ª Região – Analista Judiciário)
No que concerne aos recursos em geral, considere:
I. O juiz, em decorrência da sua imparcialidade e do princípio da iniciativa das partes, jamais poderá recorrer de ofício da sua própria decisão.
II. Tanto o Ministério Público como o réu pessoalmente poderão desistir de recurso que hajam interposto.
III. Denomina-se sucumbência recíproca a desconformidade, para ambas as partes, entre o que foi pedido e o que foi decidido pela sentença.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
(A) I.
(B) I e II.
(C) I e III.
(D) II e III.
(E) III.

3) (FCC/2010 – TRF 4ª Região – Analista Judiciário)
De acordo com o Código de Processo Penal, o prazo para oferecimento de razões e contra-razões de apelação é de
(A) cinco dias.
(B) dez dias.
(C) oito dias.
(D) quinze dias.
(E) trinta dias.

4) (FCC/2010 – TRF 4ª Região – Analista Judiciário)
No que se refere à sentença, de acordo com o Código de Processo Penal, é certo que:
(A) O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
(B) O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado; mas, se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 30 dias, afixado no lugar de costume.
(C) Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
(D) Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, mas não poderá reconhecer agravantes que não foram alegadas.
(E) Qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

5) (FCC/2011 – TRF 1ª Região – Analista Judiciário)
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, nas infrações penais comuns, os
(A) chefes de missão diplomática de caráter permanente.
(B) membros dos Tribunais Regionais do Trabalho.
(C) Ministros de Estado.
(D) membros do Congresso Nacional.
(E) os juízes federais, da Justiça Militar e do Trabalho.